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PSOL e partidos coligados representam na Justiça contra Pedro por expor criança no guia eleitoral em afronta ao ECA

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A Coligação Direito ao Futuro (Federação PSOL/REDE/UP), que tem candidata a governadora Adjany Simplício (PSOL), candidato a vice-governador Jardel Queiroz (REDE) e candidato a Senador (PSOL), ajuizou Representação com Pedido de Liminar contra Pedro Cunha Lima (PSDB), também candidato ao Governo do Estado da Paraíba, em razão das violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veiculadas pelo guia que foi ao ar na última sexta-feira, dia 26 de agosto do corrente ano, no horário eleitoral gratuito de televisão.

Na petição, a coligação alega que Pedro afronta a dignidade do menino R., 8 (oito) anos de idade, cuja imagem foi ilegalmente explorada durante quase toda a peça de propaganda, inclusive mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.

Para o advogado da coligação, o candidato a deputado estadual Olímpio Rocha (PSOL), “trata-se de evidente afronta ao direito, ao respeito e à inviolabilidade da imagem da criança, previstos nos arts. 17 e 18 do ECA, motivo pelo qual deve ser imediatamente retirada do ar e ser proibida nova veiculação, sem prejuízo da aplicação da multa cominada pela lei eleitoral”.

Já para a candidata Adjany Simplício, “a salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente é fundamental para o programa do PSOL e afrontas como a perpetrada pelo deputado Pedro Cunha Lima não devem ser toleradas”.

A representação foi distribuída sob o nº 0601132-51.2022.6.15.0000 e os autos estão conclusos para decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

ENTENDA O CASO 

No programa, Pedro começa com um tropeço para quem se diz defensor da educação. Ao explorar a imagem da criança em quase todo o programa, o tucano viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pedro vai até a casa de um menino em situação de vulnerabilidade social. A imagem da criança de apenas 8 anos de idade é explorada ao extremo. Closes no rosto, voz, detalhes do lugar onde mora e até seu nome são exibidos para fins eleitorais.

Se fosse o caso de o menino em questão se tratar de um personagem, o guia do candidato tucano deveria ter deixado explícito. Mas a intenção da peça publicitária parece mesmo ser de utilizar a história da criança para beneficiar politicamente o candidato. O ECA prevê, no Artigo 17, a inviolabilidade também da imagem das crianças.

– “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Sancionado em 13 de julho de 1990, o ECA é uma das principais conquistas legislativas da sociedade brasileira para proteção da infância e dos direitos das crianças e adolescentes.

Fonte: Da Redação

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.

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