Tia do prefeito campinense é afastada pelo CNJ do cartório onde seu pai Ivandro era tabelião titular
Publicado em 12 de março de 2024Alegando “nepotismo póstumo”, o ministro Alexandre de Morais, do CNJ, decidiu afastar Ivana Cunha Lima das suas funções de tabeliã interina do 1º Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, cujo titular era o seu saudoso pai, ex-senador Ivandro Cunha Lima.
Ivana é tia do prefeito Bruno Cunha Lima e substituiu o antigo tabelião, seu pai, quando este morreu anos atrás. Ivandro foi tabelião titular desde 1964.
A Corte Suprema fez cumprir seu entendimento sedimentado sobre a impossibilidade de nepotismo nos serviços delegados (como é o caso dos cartórios extrajudiciais).
O próprio CNJ impede qualquer parente até 3º grau, como é o caso de Ivana.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia fixado o entendimento, de caráter geral e vinculante, de que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro pela morte do titular dos serviços, as nomeações dos interinos, mesmo que se tratem dos substitutos mais antigos e nomeados nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994, devem ser revogadas quando mantiverem vínculo de parentesco até o 3º grau com o delegatário falecido, ante a vedação ao NEPOTISMO PÓSTUMO que não pode ser relativizado por quaisquer dos eminentes Conselheiros do CNJ.
Fonte: CNJ