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Justiça acata denúncia contra Ludgério e Ivonete por nomeação de doméstica na AL sem conhecimento da mesma

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O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu hoje (24), por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia contra o deputado estadual Manoel Ludgério-PSDB e sua esposa-vereadora Ivonete Almeida Ludgério(PL), além do assessor parlamentar Carlos Alberto André Nunes.

O processo tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida e cuida do caso em que o deputado nomeou em seu gabinete a empregada doméstica Elizete de Moura para exercer cargo de confiança na Assembleia Legislativa, sem conhecimento da mesma e sem a devida contraprestação do serviço.

A denúncia já havia sido recebida em outro julgamento realizado pelo Tribunal em 29/01/2020. Contudo, uma decisão do STJ declarou a nulidade dos votos proferidos por desembargadores que não presenciaram a sustentação oral dos patronos dos acusados, sendo determinada a realização de nova sessão de julgamento para novo juízo de admissibilidade acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, oportunizando-se a sustentação oral dos patronos com a devida presença dos desembargadores competentes.

Conforme consta nos autos, os três denunciados teriam incorrido no desvio de verbas públicas em proveito próprio, mediante a nomeação de Elizete de Moura.

Conforme os fatos narrados na peça acusatória, Elizete de Moura trabalhou como empregada doméstica na residência do casal Manoel Ludgério e Ivonete Ludgério nos períodos de 01/11/1999 a 30/03/2014. Após o fim da relação trabalhista, ela foi tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica Federal, sendo na oportunidade informada acerca da existência de cadastro em seu nome no Pasep, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado.

Elizete de Moura relatou o desconhecimento da existência de vínculo laboral com a Assembleia Legislativa ao Ministério Público Federal, através de representação criminal, à Polícia Federal e, ainda, nos próprios autos da reclamação trabalhista.

Em resposta escrita, Manoel Ludgério sustentou que Elizete de Moura desempenhou concomitantemente duas atividades profissionais, sendo um turno na residência deste e, no outro, como assessora especial no gabinete político em Campina Grande ou em algum órgão público. Sustentou, ainda, a impossibilidade de Elizete afirmar o desconhecimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Assembleia Legislativa, posto que foi por ela assinado.

Por ocasião do novo julgamento, o desembargador João Alves da Silva pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira, ele votou pelo não recebimento da denúncia por ausência de justa causa. O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, ao se manifestar após o voto vista, reiterou seu posicionamento a favor do recebimento da denúncia, tendo a maioria acompanhado o seu voto.

Fonte: TJ/PB 

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.

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