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Economia

Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das eleições

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Os eleitores paraibanos que precisam viajar entre municípios do Estado para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25), terão acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida está prevista no Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), e estabelece as condições para utilização do benefício.

De acordo com o decreto, a gratuidade estará disponível a partir da 0h do sábado (24) até as 23h59 da segunda-feira (26), permitindo o deslocamento dos eleitores até seus domicílios eleitorais e o retorno aos municípios de origem.

Transporte semiurbano – No caso do transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação. Essa modalidade compreende linhas intermunicipais que fazem a ligação entre cidades próximas, como as que conectam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena. Diferentemente do transporte rodoviário convencional, cuja gratuidade abrange o período de 24 a 26 de outubro, o benefício nas linhas semiurbanas será concedido exclusivamente no dia da eleição.

Emissão antecipada de passagens – Embora a gratuidade das viagens rodoviárias tenha início no sábado (24), os eleitores poderão solicitar seus bilhetes antecipadamente, a partir desta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários. A medida busca facilitar o atendimento aos passageiros e permitir que as empresas de transporte se organizem para atender à demanda.

O diretor de Planejamento e Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), Orlando Soares, explica que a antecipação da emissão das passagens é importante tanto para os usuários quanto para as empresas responsáveis pelo serviço. “A emissão prévia já evita transtorno no dia, diminui as filas e permite que as empresas se programem com relação à quantidade de ônibus que será necessária, inclusive para colocar veículos extras”, destacou.

Segundo o diretor, as empresas serão autorizadas pelo DER-PB a iniciar a emissão dos bilhetes nesta quarta-feira (21), garantindo mais tempo para que os eleitores organizem suas viagens. “Os bilhetes poderão ser emitidos a partir de quarta-feira. Os eleitores já podem procurar os terminais, mas a viagem será a partir do sábado”, esclareceu Orlando.

Documentação necessária – Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.

No retorno, quando o eleitor deixar o município onde votou, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado a gratuidade no percurso de ida. Entretanto, o decreto dispensa a apresentação desse comprovante quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e apresentada a documentação exigida.

Orientações aos passageiros – O gerente de Transportes do DER-PB, Antonio Fleming Martins Cabral, também reforça a importância de os eleitores procurarem os terminais rodoviários com antecedência para garantir o planejamento das viagens. “É importante alertar que os usuários deverão vir com antecedência aos terminais rodoviários para fazer as solicitações de suas passagens, para que também as empresas façam sua programação para colocar os ônibus que são necessários para o transporte dessas pessoas que vão viajar”, destacou Fleming.

Ressarcimento – Conforme o decreto, as empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. A forma e os critérios de cálculo serão definidos pelo DER-PB, responsável também pela edição das normas complementares necessárias à execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do órgão.

Fonte: Secom-PB

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.