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Justiça garante guarda provisória de crianças a mãe em situação de violência e alcança genitor que vive no exterior

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Uma mulher que deixou o país onde vivia com os dois filhos após vivenciar uma situação de violência doméstica encontrou na Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) o apoio necessário para buscar proteção no Brasil. Por meio de uma atuação do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), a instituição levou o caso à Justiça e obteve decisão que concedeu provisoriamente à mãe a guarda das crianças e determinou o pagamento de alimentos pelo pai, que permanece no exterior.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara das Famílias da Comarca da Capital e considerou, entre outros elementos apresentados pela Defensoria, indícios da situação de violência doméstica e familiar e o fato de os filhos estarem sob os cuidados exclusivos da mãe. O juízo reconheceu a urgência da medida para assegurar a proteção e o bem-estar das crianças.

Em situação de vulnerabilidade e sem renda fixa, a mulher procurou o Nudem após chegar à Paraíba com os filhos. De acordo com a coordenadora do Nudem, a defensora pública Monaliza Montinegro, a Defensoria passou a atuar para garantir não apenas a proteção da assistida, mas também os direitos das crianças, considerando as circunstâncias que levaram à mudança de país e a ausência de suporte financeiro paterno desde a chegada da família ao Brasil.

Além de relatórios de avaliação psicológica e social, produzidos pela equipe multidisciplinar do Nudem, a atuação também contou com o apoio do Núcleo Especial de Proteção à Infância e Juventude (Nepij), que realizou escutas e avaliação da situação familiar para subsidiar as providências jurídicas. O trabalho integrado permitiu reunir elementos sobre as condições vivenciadas pela mulher e pelos filhos e apresentá-los ao Judiciário no pedido de tutela de urgência.

O processo também contou com atuação conjunta dos defensores públicos da 4ª Vara, Luiz Antonio e Rosário Lima.

Entre as providências adotadas pela Defensoria, explica Monaliza, esteve ainda a apresentação de documentos relacionados aos fatos ocorridos no exterior, além da adoção das medidas necessárias para que esses elementos pudessem ser considerados no processo. A instituição também acionou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passou a acompanhar o caso e a manter contato com autoridades do país onde o genitor se encontra.

Na decisão, o Judiciário concedeu a guarda provisória das crianças à mãe e fixou alimentos provisórios em favor dos filhos. Os demais pedidos formulados pela Defensoria serão analisados posteriormente, após a manifestação da outra parte.

Fonte: Da Redação

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.