Sábado, 3 de outubro de 2026 Campina Grande · PB
100%
A Palavra OnlineA Palavra Online
Últimas
Politica

TCE rejeita recursos e condena três ex-secretários de Veneziano na PMCG 

100%

Passados quase dez anos da gestão de Veneziano Vital do Rego na Prefeitura Municipal de Campina Grande, os ilícitos continuam a aparecer, atestando que o Governo do então cabeludo foi marcado por desastres nas mais diferentes áreas.

Hoje, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, apreciou recursos e julgou procedentes e com imputação de débitos denúncia contra três secretários municipais chamados homens da confiança de Veneziano.

A Denúncia (processo Nº 11795/13) envolveu os ex-secretários, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, Renan Trajano Farias e Alex Antônio Azevedo Cruz, e trata de pagamentos irregulares em processos de desapropriação. O relatório da Auditoria apontou fraudes em documentos bancários, ou seja, o Banco do Brasil não confirma a existência de extratos de pagamentos inseridos na prestação de contas pelo município.

Publicidade

O colegiado entendeu pela procedência da Denúncia, responsabilizando os ex-secretários, solidariamente, pelo montante de R$ 78 mil, a ser ressarcido aos cofres do município, mais multa de R$ 5 mil para cada um e Representação ao Ministério Público Estadual. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.

OUTROS JULGAMENTOS

Na mesma sessão, a Corte de Contas acatou recurso e deu provimento parcial para elidir multa aplicada ao ex-prefeito de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque, referente à Inspeção Especial de Licitações e Contratos realizada no município em 2019. Quanto ao Recurso de Revisão impetrado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, o TCE negou-lhe provimento, reiterando a ausência de documentos comprobatórios de despesas, indispensáveis para cobrir saldo a descoberto.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Rodrigues Torres, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00221/21, emitido quando da apreciação das contas do exercício de 2016.

Fonte: TCE-PB

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.

Deixe seu comentário