TCE rejeita recursos e condena três ex-secretários de Veneziano na PMCG
Publicado em 13 de abril de 2022Passados quase dez anos da gestão de Veneziano Vital do Rego na Prefeitura Municipal de Campina Grande, os ilícitos continuam a aparecer, atestando que o Governo do então cabeludo foi marcado por desastres nas mais diferentes áreas.
Hoje, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, apreciou recursos e julgou procedentes e com imputação de débitos denúncia contra três secretários municipais chamados homens da confiança de Veneziano.
A Denúncia (processo Nº 11795/13) envolveu os ex-secretários, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, Renan Trajano Farias e Alex Antônio Azevedo Cruz, e trata de pagamentos irregulares em processos de desapropriação. O relatório da Auditoria apontou fraudes em documentos bancários, ou seja, o Banco do Brasil não confirma a existência de extratos de pagamentos inseridos na prestação de contas pelo município.
O colegiado entendeu pela procedência da Denúncia, responsabilizando os ex-secretários, solidariamente, pelo montante de R$ 78 mil, a ser ressarcido aos cofres do município, mais multa de R$ 5 mil para cada um e Representação ao Ministério Público Estadual. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.
OUTROS JULGAMENTOS
Na mesma sessão, a Corte de Contas acatou recurso e deu provimento parcial para elidir multa aplicada ao ex-prefeito de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque, referente à Inspeção Especial de Licitações e Contratos realizada no município em 2019. Quanto ao Recurso de Revisão impetrado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, o TCE negou-lhe provimento, reiterando a ausência de documentos comprobatórios de despesas, indispensáveis para cobrir saldo a descoberto.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Rodrigues Torres, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00221/21, emitido quando da apreciação das contas do exercício de 2016.
Fonte: TCE-PB