VITÓRIA! DESPEJO EM BOQUEIRÃO É SUSPENSO APÓS RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MST/PARAÍBA

Publicado em 5 de setembro de 2024

Nesta quarta-feira (4), o Ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou procedente Reclamação Constitucional para suspender o despejo do Acampamento Canudos, em Boqueirão, onde mais de 56 famílias vivem desde 2014, dando cumprimento à função social da terra, sobrevivendo da agricultura familiar.

A Reclamação Constitucional nº 70.282 foi ajuizada pelos advogados Olímpio Rocha e Alexandre Soares, do MST/PB, que alegaram na petição inicial que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão não cumpriu as exigências da ADPF nº 828, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, que determina que, antes de despejos, deve haver visita na área de conflito da Comissão de Conflitos Fundiários, além de haver plano de remoção e realocação das famílias ocupantes, entre outras determinações.

Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes disse que “a ordem emanada pela autoridade reclamada desatende o regime de transição estabelecido por esta Corte, haja vista tratar-se de retomada de reintegração de posse ajuizada antes da pandemia e suspensa em virtude das decisões proferidas na ADPF 828. Segundo as informações prestadas, não houve submissão prévia do caso à Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e tampouco foram realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários (com a necessária participação do Ministério Público e da Defensoria Pública), como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, o que, frise-se, deve ocorrer inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.”

Para Olímpio Rocha, “essa vitória em Canudos significa muito para a luta pela Reforma Agrária na Paraíba, já que são mais de 50 famílias que vivem ali há mais de 10 anos e, se fossem despejadas, não teriam para onde ir. Os proprietários rurais que não cumprem a função social da terra devem estar cientes de que não podem, a bel prazer, enxotar as famílias que fazem o que eles não fazem.”

Agora, o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão deverá cumprir a ordem do Ministro Gilmar Mendes e, imediatamente, suspender a ordem e reintegração de posse, mantendo as famílias na área ocupada.

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Fonte: Assessoria