Vice presidente eleito da FIEP acompanha votação da Reforma Tributária em Brasília e recebe cópia do texto das mãos de Aguinaldo Ribeiro
Publicado em 7 de julho de 2023O empresário campinense Cassiano Pereira, Vice-presidente eleito da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP-PB) para o biênio que se inicia em setembro próximo, acompanhou em Brasília, ontem, na companhia do empresário Rômulo Hamad, representando os industriais paraibanos, todas as negociações que culminaram com a aprovação da Emenda Constitucional 45/2019 na Câmara dos Deputados, popularmente identificada como ‘Reforma Tributária’.
Grande articulador da matéria, o deputado federal paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP), na condição de relator do texto da PEC, recepcionou os conterrâneos, recebeu deles as sugestões da classe industrial da Paraíba e ao final da sessão os presenteou com cópia do documento aprovado em dois turnos, sob aplausos dos empresários, que comemoraram o fato do Brasil depois de trinta anos ganhar uma legislação moderna e mais dinâmica que ajudará a classe produtora nacional a ter menos burocracia, impostos justos e o chamado “custo Brasil” em patamar menor.
A principal mudança aprovada é unificar cinco impostos em dois. Os três federais PIS, Cofins e IPI, ICMS (estadual) e ISS (municipal) deixarão de existir. No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados segue agora para ser votado no Senado. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.
QUANDO A REFORMA COMEÇA A VALER?
Serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, será de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo pode gerar perdas para estados produtores.
Fonte: Da Redação