Vice de Karla no Conde dirige cooperativa que tem vultoso contrato com o Município e a folha de pagamentos da prefeitura “torra” quase R$ 40 mil/mês com parentes dele

Publicado em 30 de julho de 2024

Menos de 24 horas depois de ter sido anunciado pré-candidato a vice prefeito na chapa de Karla Pimentel (PP), que tentará a reeleição no Conde, surge no Município a notícia de que o agropecuarista Rogaciano Cabral dos Santos, diretor financeiro da Cooperativa dos Produtores de Raízes e Tubérculos da Paraíba, pode não ter a candidatura homologada pela Justiça Eleitoral, frustrando assim os sonhos da prefeita e de parte do seu eleitorado, que vislumbrava atrair o voto maciço da zona rural com o prestigio do indicado.

Roga, como ele é conhecido no Conde, estaria inelegível porque não se afastou da direção da cooperativa dentro do prazo legal (quatro meses antes do pleito), sendo assim atingido pela regra da desincompatibilização.

Opositores de Karla, ao verem o nome de Roga estampado na mídia como futuro vice na sua chapa denunciaram que ele continua ocupando o cargo de diretor financeiro da cooperativa, que tem sede em Mata da Chica.

E mais: que a cooperativa tem contrato com a prefeitura do Conde e somente no mês de junho recebeu a importância de R$ 36 mil, valor que já ultrapassa os R$ 80 mil, contados os meses anteriores.

Rogaciano, que é filiado ao PSB, posou ao lado de Karla em fotografias com o governador João Azevedo, passando agora também a ser questionado nas hostes partidárias pelo problema, sobre o qual ainda não se manifestou.

Documentos provam que a cooperativa onde Rogaciano gerencia as finanças, em março deste ano recebeu da prefeitura no valor de R$ 27.456,35, seguido do mês de abril com R$ 13.247,22 e no mês de junho R$ 36.394,93.

Na condição de diretor da Cooperativa, e em conformidade com a legislação eleitoral brasileira, Rogaciano deveria ter se afastado quatro meses antes das eleições de 6 de outubro próximo como especifica a LC nº 64/90, em seu artigo 1º, inciso II, i c/c com a LC 64/90, art 1º, IV,a). Ele também não poderia movimentar dinheiro público, recebido da Prefeitura Municipal de Conde.

A oposição está prometendo acioná-lo na Justiça Eleitoral nas próximas horas, causando assim mais um grande problema para a caminhada de Karla na busca de voltar ao comando da prefeitura condense a partir de 2025.

FAMILIA EMPREGADA

A PALAVRA apurou que além disso pesa contra Rogaciano o fato dele contar, na folha de pagamentos da prefeitura do Conde, com um grande número de parentes, que embolsam a cada mês o montante de R$ 36.336,54, o que caracterizaria “impedimento ético e moral” acaso a prefeita não demita de imediato todos os seus apadrinhados.

Em outubro, eleitores brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.569 cidades do País. Para o cooperativismo, as eleições municipais são uma grande oportunidade para aumentar a representatividade do coop nas prefeituras e câmaras. Mas alguns dirigentes cooperativistas que pretendem se candidatar devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento de suas funções para participação no pleito.

Para dirigentes de cooperativas de crédito que pretendem se candidatar para cargos nas eleições de 2024, existem restrições. De acordo com a legislação eleitoral, no caso deles, há necessidade de se afastar do cargo na cooperativa quatro ou seis meses antes do pleito (dependendo do cargo).

CNPJ

Além das restrições para dirigentes de cooperativas de crédito, há casos específicos em que também é preciso se afastar do cargo para concorrer às eleições municipais. O advogado Wandir Allan é conselheiro seccional da OAB Goiás e vice-presidente da Comissão de Compliance Eleitoral e Partidário da OAB Nacional. Ele explica outra hipótese em que pode haver restrição.

“Seria o caso de uma cooperativa concessionária de um serviço público, como por exemplo, uma cooperativa de eletrificação rural”, diz. Nesse caso, o prazo para afastamento do dirigente da cooperativa para concorrer às eleições de 6 de outubro é de seis meses.

QSA

Apesar de a legislação eleitoral não prever restrições para outros casos, de qualquer maneira, para concorrer às eleições, é aconselhável que o dirigente verifique o estatuto de sua cooperativa. “Ele precisa observar se, do ponto de vista estatutário, há alguma restrição. Caso haja, mesmo não afetando a elegibilidade dele para cargos públicos, pode criar embaraço interno na condição de cooperado”, alerta o advogado Wandir Allan. “Se houver dúvidas, o dirigente pode consultar um advogado para avaliar a sua situação específica”, completa.

Para tirar qualquer dúvida em relação aos prazos de desincompatibilização, as cooperativas goianas contam com suporte e orientações da OCB/GO. “O Sistema OCB, juntamente com um escritório de advocacia especializado em direito eleitoral, realizou uma consulta acerca do prazo de desincompatibilização de dirigentes de cooperativas que desejam participar do pleito eleitoral de 2024. É a partir deste estudo que estamos assessorando as cooperativas, sempre com informações atualizadas”, explica o assessor jurídico da OCB/GO, Rômulo Diniz.

Fonte: Da Redação