
TSE regulamenta Inteligência Artificial nas campanhas; advogado explica crimes que podem ser cometidos com uso
Publicado em 28 de fevereiro de 2024O uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas motivou debates importantes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e resultou em alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda eleitoral.
Ficou definido que partidos e candidatos poderão usar inteligência artificial para propaganda eleitoral. O conteúdo precisará ser rotulado para identificar facilmente a utilização da tecnologia. Fica proibido o uso de ‘deep fake’, conteúdo que simula digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas. Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha.
O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, afirmou que muitas práticas que utilizam a IA podem configurar crimes, como é o caso das notícias falsas e deepfakes.
“Foi uma decisão acertada do TSE a proibição de deepfake, pois essa prática pode configurar ilícitos penais, a exemplo dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria e precisam ser prevenidos, combatidos e denunciados. A pena é de reclusão ou multa e varia de acordo com cada caso”, disse.
O advogado criminalista explica que calúnia significa dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime e a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação é tirar a boa fama ou desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo. Neste caso a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
A injúria é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. A penalidade é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outro aspecto que deve ser levado em conta é o uso indevido de imagem. “O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. Em casos mais graves, o uso indevido pode ser considerado crime, como o previsto no artigo 218-C do Código Penal”, destacou.
“É fundamental regulamentar o uso da Inteligência Artificial, pois tal tecnologia pode interferir na escolha do eleitor, influenciando no resultado nas urnas e enfraquecendo a nossa democracia. Temos que ficar vigilantes, pegar exemplos negativos de outros países e até os nossos, e buscar a regulamentação no sentido de se prevenir a prática dos crimes eleitorais”, avaliou.
Campanha – Sheyner Asfóra também informou que a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), entidade nacional que preside, vai reeditar a campanha “A Abracrim em campanha na prevenção de crimes eleitorais”, como forma de dar o seu contributo para a Justiça Eleitoral no sentido de conscientização da população e de evitar que crimes sejam cometidos interferindo no processo eleitoral democrático. A ideia é tratar sobre o tema, alertar para as ameaças à democracia e promover eventos e ações em todos os estados.
Confira novas regras e medidas que serão adotadas:
Conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser identificados como tal;
Chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado;
Não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e avatar com candidato ou pessoa real;
Proibição absoluta ao uso de deepfake;
Aplicativos deverão comprovar que retiraram conteúdo do ar;
Plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news;
Provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.
Fonte: Assessoria