TJ-PB declara inconstitucional emenda que aumentava salários do Prefeito e Vereadores em Campina Grande
Publicado em 3 de setembro de 2025O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0816937-58.2023.8.15.0000, movida pela Federação PSOL-REDE e pelo Órgão de Direção Estadual da Rede Sustentabilidade, contra a Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande.
A emenda permitia que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais fossem fixados em até 90,25% do valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de assegurar aos vereadores o pagamento de 13º salário sem necessidade de lei específica.
Em sessão do Órgão Especial realizada no dia 3 de setembro, o Tribunal decidiu, por unanimidade, declarar a emenda inconstitucional, com eficácia retroativa (ex tunc) e efeito geral (erga omnes). A decisão ressalvou, no entanto, que não haverá devolução ao erário de valores já recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até a data do julgamento .
Declaração
O advogado Olímpio Rocha, representante da Federação PSOL-REDE, comemorou a decisão e destacou o impacto para a moralidade administrativa:
“Essa vitória reafirma a necessidade de respeito ao erário público. Não é admissível que gestores e vereadores de Campina Grande tentem vincular seus salários a patamares incompatíveis com a realidade do município. A Constituição existe justamente para coibir abusos e garantir que o dinheiro público seja utilizado com responsabilidade”, afirmou.
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Fonte: Da Redação
