

Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
STF TENTA AMARRAR COM NÓ CEGO A CÂMARA DOS DEPUTADOS
Publicado em 10 de maio de 2025A semana se encerra com uma monumental crise institucional em curso, abalando os alicerces de nossa democracia após atitude precipitada, arrogante e imperiosa da primeira turma do STF, rasgando a constituição mais uma vez, atropelando prerrogativas da Câmara dos Deputados.
Num ato de revanchismo (em apenas 24hs) mostrando ter poderes superiores ao Parlamento – legítimo representante do povo – o STF “mutilou” uma decisão plenária da Câmara dos Deputados, aprovada com quórum altíssimo de 463 parlamentares, dos 513 com assento na Casa. Democraticamente, 315 votantes foram favoráveis a manutenção do foro privilegiado do deputado Alexandre Ramagem, negando autorização ao STF para processá-lo, e suspender as acusações que o tornarão réu pelos atos do dia 08/01/2023. Entre os presentes, 143 se posicionaram contra, e apenas 01 se absteve.
Ministros do STF podem ter posições políticas. Porém, não devem esquecer de separar o homem “ser” do homem “função”. A pessoa do Ministro não pode incorporar a liturgia do cargo que ocupa, desfrutando dos poderes conferidos por Lei e usá-los para expressar suas posições ideológicas. Infelizmente, membros da nossa Suprema Corte além de não esconderem suas posições políticas exibem partidarismo militante, comprometendo a legislação, causando insegurança e pânico jurídico.
Na Suprema Corte dos Estados Unidos os guardiões da Lei são enxergados pela mídia como conservadores e progressistas. Porém, suas decisões se limitam aos sete artigos de sua Carta Magna, promulgada em 1787, e as 27 Emendas que surgiram ao longo dos últimos 238 anos. O Brasil com 126 anos de República já rasgou 07 Constituições, e a oitava (atual) promulgada em 1988 – com 360 artigos – tornou-se ininteligível. Nos últimos 37 anos, sofreu 141 alterações, através de 135 PEC – Proposta de Emenda à Constituição (Ordinárias) e 06 ECR – Emendas Constitucionais de Revisão. A legislação ficou pesada, obscura e confusa, ao permitir ainda que o STF interprete e reinterprete milhares de parágrafos e incisos, derivados dos 360 artigos e suas 141 alterações. A todo instante, usurpando as funções dos legisladores, impõem novas regras, através de Jurisprudências, Entendimentos, Decisões, ou “formando maioria”.
Cabe ao STF reformar sentenças, não truncar leis aprovadas pelo parlamento. Recentemente, o ministro Luiz Fux foi enfático ao afirmar que o STF não tinha competência para julgar os Atos de 08/01/2023. Os presos – muitos já condenados – não têm foro privilegiado. O vandalismo que causou danos ao patrimônio público tombado era para ser julgado em primeira instância. Entretanto, “politicamente” alinhados, Carmem Lúcia, Fachin, Gilmar Mendes, Zanin e Flávio Dino, endossaram as arbitrariedades do ministro Alexandre de Moraes. O fosso entre os Poderes se alarga, elastece e se aprofunda. Esgotaram a capacidade da “engenharia política” de construir mais uma ponte, que permita a travessia da atual crise.
O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), relator do caso Alexandre Ramagem, é Promotor Público há mais de 24 anos e Professor Titular de Direito Penal, licenciado. Entrevistado ontem (09/05/2025) a respeito da abrangência da decisão da Câmara, se beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro e os Generais, ele afirmou que “sim”. E apontou o erro do PGR – Procurador Geral da República, que “embalou” todos no mesmo “pacote”. A lei não permite mais separá-los. Ao suspender o processo de Ramagem, todos usufruirão da prerrogativa. Caso contrário, é casuísmo e perseguição. Sobre a decisão do STF em restringir apenas duas das cinco acusações contra Ramagem, Alfredo Gaspar mostrou os limites do STF. “Não tem discussão sobre uma votação plenária da Câmara. O Parlamento é soberano” (?). E agora? Travou tudo. Como desatar esse nó cego? Um dos poderes tem que recuar. Pela lógica, o que não é eleito, e nem representa o povo.