Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
STF RECEBE CARTÃO AMARELO DO SENADO (Parte II)
Publicado em 25 de novembro de 2023É desnecessário (redundante) descrever – fatos ainda vivos na memória do povo – estupros à legislação vigente, cometidos nas eleições de 2022 a partir da decisão revogada pelo TSE – período presidido pelo Ministro Gilmar Mendes – autorizando a implantação do voto impresso. O povo, confiando no Parlamento composto por seus legítimos representantes, aceitou o adiamento de 2018 para 2022, sob alegação da falta de verbas para adquirir as impressoras, já em uso desde 2016 no vizinho Paraguai.
Tempo suficiente para o ministro Luís Roberto Barroso atravessar a praça dos Três Poderes, reunir-se com a CCJ da Câmara, e impor o voto eletrônico, não auditavel. Dolo confessado por ele mesmo, ao ser vaiado numa solenidade de estudantes de Direito. Na ocasião, surpreso com a indignação da juventude, reagiu com agressividade confessando o que todos já sabiam: “nós derrotamos o Bolsonarismo”. Antes, nos corredores da Câmara, o ex-advogado do terrorista Cesare Battisti zombou com desprezo 144 milhões de eleitores brasileiros: “eleição não se ganha, se toma”.
O voto eletrônico, passível de fraude, provocou uma onda de protestos nas redes sociais, tema permanentemente em destaque até hoje. Os atos inconstitucionais do STF/TSE foram “fatiados” e perpetrados por Barroso, Fachin e Alexandre de Morais. Barroso temendo a amplitude do desgaste do seu nefasto projeto criou uma “comissão” para averiguar a inviolabilidade das urnas eletrônicas, composta pelas Forças Armadas, OAB, TCU, Universidades… Em seguida, passou o “bastão” para Fachin, que só permitiu a inspeção de apenas 35% das urnas, especificamente as recém adquiridas. As velhas, desde 2026 suspeitas de estarem viciadas, não foram periciadas antes do pleito.
Todos estes fatos e episódios devidamente documentados jamais foram divulgados ou denunciados pela grande mídia nacional. Pelo contrário, o outrora respeitável Jornalismo Profissional se submeteu a ser coautor de pelo menos um crime: formação de cartel. O Consórcio Midiático, foi um Cartel criado para controlar a informação, plantar a desinformação, e mancomunado com Institutos de Pesquisas confundir a opinião pública. Todos, devidamente remunerados com fundos nacionais e internacionais (Open Society).
A mais alta Corte de Justiça do Brasil escalou um “Xerifão” (Min. Alexandre de Morais) para comandar o TSE com mão de ferro. A finalidade seria conseguir – a qualquer custo – derrotar o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
As aberrações cometidas ao arrepio da Lei – sem registros na história das democracias – levaram até a ministra Cármen Lúcia, em decisão “monocrática”, suspender os efeitos de uma das principais cláusulas pétreas da nossa Constituição: “Liberdade de Expressão”, que deixou de vigorar por doze dias.
Morais prendeu jornalistas por crime de opinião, notificou e impôs limites nas redações dos Jornais, Rádio e TV, coibiu divulgação de qualquer matéria contra Lula, inclusive publicações de fatos inapagáveis na imprensa, como por exemplo, sua prisão. Foi vetado o uso da palavra ex-presidiário.
O PL, dentro do devido processo legal, havia contratado uma auditoria independente, composta por autoridades como Doutores e Professores da UNICAMP – além de outras referências da área da tecnologia – rastreadores de invasões de sistemas, nas transmissões de dados pela internet. Buscava-se a transparência e identificação de falhas, negligências que permitissem invasão de Hackers nas urnas, ou no código fonte. Numa entrevista coletiva, anunciou o ajuizamento de uma ação, com base neste relatório, elaborado após o segundo turno.
Antes de analisar o pedido, em 20 minutos o Xerifão Morais retaliou: “Monocraticamente” mandou bloquear 22 milhões de reais do Fundo Partidário do PL, ameaçou Valdemar da Costa Neto (sem prerrogativa de foro) e negou peremptoriamente dar provimento à petição, atropelando a instrução processual, que recomenda “abrir vistas” para que o Ministério Público (Fiscal da Lei) se manifestasse sobre legalidade do contencioso.
Na sequência, parte III (final). Popularidade de Pacheco em alta, e o inconformismo do STF.