Júnior Gurgel

Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.

STF RECEBE CARTÃO AMARELO DO SENADO (Parte I)

Publicado em 23 de novembro de 2023

Complacência sem limites sugere fraqueza, acovardamento ou submissão. O Senado da República e o Congresso Nacional, desde 2016, se tornaram reféns do STF, através das mais extravagantes decisões monocráticas, com caráter puramente intimidatório, extrapolando seus limites e se posicionando acima dos Poderes Executivo e Legislativo. O papel lhes reservado na Carta Magna de guardião foi abolido. Tornou-se um revisor permanente da Constituição (politizado) interpretando e reinterpretando seus artigos, parágrafos e incisos, no seu tempo e momento, atendendo demandas “seletivas”, inclusive as oriundas dos partidos políticos progressistas.

Ontem, 27/12/2023, em duas sessões plenárias, com placar de 52 votos favoráveis e 18 contra, o Senado Federal finalmente resolveu reagir democraticamente, mostrando seu verdadeiro papel, como representante do povo. Começou a pôr freios, limitando os superpoderes do STF, que ainda se considera acima da Lei.

Como menciona o adágio popular, “trair e coçar é só começar”, seguido de outro – “por onde passa um boi, passa uma boiada” – o STF começou a avançar sobre os demais poderes, apoiando a “Operação Lava-Jato”. Permitiu a Polícia Federal prender arbitrariamente um Senador da República, Delcídio do Amaral, com prerrogativa de foro, rasgando o devido processo legal. Nem os militares tiveram tamanha ousadia – caso Márcio Moreira Alves – deputado federal e jornalista do extinto Estado da Guanabara, que havia publicado um artigo, conclamando o povo a boicotar o Dia da Independência, e advertindo as jovens brasileiras a não namorarem cadetes militares.

O então ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva enviou pedido à Câmara dos Deputados para processar Márcio Moreira Alves. A Mesa Diretora realizou uma sessão no dia 12/12/1968, e o plenário negou. Foram 246 votos contrários, e 161 favoráveis. Ao sair do plenário, Márcio Moreira Alves desapareceu e pediu asilo político. Na manhã seguinte, 13/12/1968, o Presidente da República convocou o Conselho de Segurança Nacional e editou o AI-5. Márcio foi o primeiro a ser cassado em 14/12/1968. Sem mandato, todos os cassados poderiam ser presos. Os militares nunca prenderam ninguém estando com mandato popular. Porém, depois de cassado…

Como a prisão do senador Delcídio Amaral foi acatada covardemente pelo Senado, o ministro Edson Fachin – indicado pela Presidente Dilma Rousseff – vingou-se de Eduardo Cunha. Monocraticamente o afastou da presidência da Casa, após o mesmo ter acolhido o pedido de impeachment de Dilma. Proibiu sua presença na Câmara, inclusive acesso a seu gabinete, e o despejou da residência oficial. Acuado, o Parlamento não suportou a pressão, e cassou seu mandato. O juiz Sérgio Moro só autorizou sua prisão quando ele já não dispunha do foro privilegiado.

O mesmo Fachin, que inúmeras vezes junto a seus pares negou os 286 pedidos de Habeas Corpus impetrado pelo advogado de Lula – hoje Ministro do STF – após derrubarem a prisão em segunda instância, o “descondenaram”. Como frisou o ex-ministro Marco Aurélio de Melo, Lula não foi “inocentado”. Alegando conflito de jurisdição, Fachin considerou que a Justiça Federal do Estado do Paraná não tinha poderes para julgar Lula. Seu foro seria Brasília-DF (?). Lula residia no Estado de São Paulo. E, pelo que entendemos, a Justiça Federal abrange todo o território nacional.

Na sequência, parte II.