Servidores do TRT-PB ganham ‘mimo’ do presidente e vão receber já agora em dezembro a parcela inicial do 13º de 2024, mas inativos ficaram de fora

Publicado em 22 de dezembro de 2023

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (13ª Região), Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, decidiu fazer neste ano um precioso MIMO aos servidores e autorizou, de forma inédita no País, que o TRT antecipasse, agora no final de dezembro de 2023, a primeira parcela do décimo terceiro salário do próximo ano de 2024.

Com o gesto, Thiago quis mostrar que a sua gestão tem sido extremamente eficiente, tanto é verdade que dispõe no orçamento de 2023 de recursos suficientes para bancar obrigações do ano que ainda vai chegar, correndo inclusive o perigo de ver a receita futuramente ser reavaliada pelo austero Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas o maior problema que a decisão trouxe é outro: servidores do quadro inativo (aposentados e pensionistas), não contemplados, estão classificando o ato presidencial de discriminatório, por ferir a isonomia que a Constituição Federal garante aos prejudicados.

No TRT da Paraíba o décimo terceiro era pago em duas parcelas, como ainda acontece. Uma no meio do ano, sem descontos, e a outra em dezembro, descontando Imposto de Renda e INSS. Anos depois, o calendário do benefício mudou e a parcela inicial passou a ser paga no mês de férias de cada servidor, desde que o mesmo requeresse formalmente quando fosse marcar o período de descanso.

Esse procedimento feriu a categoria de inativos, o que obrigou o TRT a fazer novas alterações: as parcelas continuaram sendo duas e a primeira passou a ser paga em janeiro para todos os servidores – ativos e inativos/pensionistas – sem nenhum tipo de discriminação.

Agora, o problema foi reinstalado e a queixa dos aposentados/pensionistas é geral, inclusive porque nenhum órgão representativo da categoria, no caso paraibano a Associação dos Servidores do TRT (ASTRA) e o Sindicato da Justiça Federal (SINDJUS-PB), que continuam recebendo normalmente as mensalidades dos associados inativos, se manifestaram cobrando isonomia do ato da presidência, em favor dos inativos.

Fonte: Da Redação