Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
REFORMA TRIBUTÁRIA É MAIS UM PALIATIVO
Publicado em 9 de julho de 2024O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, promete votar a Reforma Tributária nos próximos 14 dias (duas semanas), antes do Congresso Nacional entrar em “recesso branco”, período dedicado pelos parlamentares às eleições municipais nas bases, alicerces onde estão fincando os pilares de sustentação de seus mandatos.
Tema amplamente debatido nos últimos 60 anos, na busca de desmobilizar Estados e Municípios “engessados” nos primeiros Atos Institucionais do governo Castelo Branco (1964), deixará a emenda pior que o soneto, com Governadores e Prefeitos limitados a exercerem poderes semelhantes aos de síndicos de condomínios.
Todo processo de mudança requer uma ordem básica com começo, meio e fim. Paradoxalmente, a escolha da Reforma Tributária representa a inversão da lógica. Estamos iniciando pelo término. A coerência recomenda discutir primeiro o “Pacto Federativo”. Voltaríamos a ser uma Confederação – estabelecida na Constituinte de 1947 – República dos Estados Unidos do Brasil? Tema “abortado” na Constituição cidadã de 1988. Permaneceremos como um ente federativo, suprimindo a independência dos Estados?
A “canetada” de Castelo Branco, ratificada na Constituição de 1967, elaborada por juristas – sem ouvir o povo – e imposta ao Congresso que a aprovou, deixou os Estados impedidos de legislarem sobre temas penais, segurança pública, tributação, sistema carcerário… Perderam a autonomia de suas divisas, antes invioláveis.
Depois de 15 anos da ditadura Vargas, a redemocratização de 1945 votou a Constituição de 1947. Copiaram parte da Carta Magna do berço da democracia do ocidente – Estados Unidos da América – onde os Estados têm o seu Poder Judiciário independente. Nossos constituintes de 1947 esqueceram de municipalizar a Polícia, Promotoria e Justiça. Xerifes, Promotores e Juízes, nos Estados Unidos, são eleitos pelo povo. Cada Estado tem seu sistema tributário próprio e diferenciado. O único tributo federal é o Imposto de Renda. Suas divisas e limítrofes são invioláveis e a Suprema Corte cuida apenas de manter os sete artigos criados há 230 anos, e as vinte e seis emendas, surgidas ao longo de dois séculos, dentre as quais a 13ª que libertou e acabou com o processo de escravidão.
No Brasil, a Constituinte de 1988 foi convocada sob a premissa de revogar a de 1967, o “pacote de abril” – conjunto de leis do governo Geisel – e remover todas as emendas feitas no período dos governos militares. O resultado foi o inverso. Centralizaram tudo no Governo Federal. Ao invés de seis artigos, a Carta Magna Brasileira tem 360, e se estendeu com mais de 140 emendas via PEC – Propostas de Emendas à Constituição. É a maior do planeta. Criaram até a figura jurídica do “trânsito julgado”, para suprimir os poderes da Magistratura. Juiz “a quo”, TJ,
Desembargadorias, STJ, são apenas “Instâncias de passagens”. A maioria de suas decisões são reformadas pelos entendimentos e jurisprudências criados pelo STF, hoje, Poder Legislador.
Na Constituição norte-americana, o país é formado pela união dos Estados. Na Alemanha, e na maioria das nações da Europa Central, a base é o município, que forma o Estado, e este compõe a Confederação que os agrega. O município é quem tributa e arrecada. Destina parte para o Estado, e a União. Para ter o “status” de município, tem que ser superavitário. Antes da I Guerra, a Alemanha tinha 32.000 municípios. Após a II hecatombe, 18.000. Hoje está com 11.054 e a meta é alcançar 6.000 até 2030. Esta é a razão do cidadão alemão se orgulhar em ser pagador de seus impostos.
O Congresso continua devendo ao povo brasileiro a Revisão – através de Referendo – do Pacto Federativo. A Reforma Eleitoral, do Poder Judiciário, e a Administrativa. Reforma fiscal é apenas mais um paliativo. Permanecemos no atoleiro em que estamos há 60 anos.