Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
REFORMA TAMPÃO E INOPORTUNA (parte II)
Publicado em 22 de fevereiro de 2023Após desconfiança de fraude ocorrida na reeleição de Dilma Rousseff em 2014, o Congresso Nacional percebeu tardiamente os legítimos motivos da última batalha do saudoso ACM – senador Baiano Antônio Carlos Magalhães(DEM-BA) – falecido em meio ao combate que travava no Senado (2007) pela Reforma do Judiciário. Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o voto impresso, com vistas às eleições de 2016.
Na concepção do senador ACM, a democracia brasileira não poderia ser dessemelhante das demais do Ocidente. O Brasil teria uma “Justiça Única”, extinguindo o TSE, TST, STM e os TRF. Restariam duas Cortes Superiores de Justiça: STJ como última instância – atendendo exigências da Constituição Cidadã de 1988 – e STF, para discutir exclusivamente “Constitucionalidade” de litígios provenientes da evolução, mudanças dos costumes, enquadrá-los em um dos 360 artigos da Carta Magna, a maior do planeta.
ACM que havia apoiado Lula em 2002, após o escândalo do “mensalão” (2005) viu a morosidade processual da PGR e STF para julgar – fatores que contribuíram para a reeleição de 2006 – e desvendou a existência de um projeto de poder do PT, através do aparelhamento do Judiciário. Ministros escolhidos desde 2003, todos tinham uma ligação lírica com “histórico” de militância na sigla comandada por Zé Dirceu e Lula.
Ano vindouro (2024) o calendário eleitoral confirma eleições municipais para prefeitos e vereadores. Depois de tudo que ocorreu em 2022 o povo e futuros candidatos terão dúvidas sobre o resultado legítimo do pleito. Como determina a Constituição, alterações na legislação eleitoral e tributária (criação de impostos), exige-se antecedência de um ano para entrar em vigor.
A prudência recomenda que o Congresso vote e aprove até 03/10/2023 pelo menos o voto impresso, que assegure a recontagem em casos de dúvidas flagrantes. Esta seria a urgência do Parlamento para 2023. Salvar a credibilidade da democracia, que não se resignou diante das decisões estapafúrdias do STF/TSE antes, durante e depois dos dois turnos de 2022. Reforma tributária? É um amplo debate entre o setor produtivo, envolvendo Estados e Municípios mexendo com o Pacto Federativo.
A grande mídia, que continua tendenciosa, não aborda o tema eleitoral. Destacam apenas a Reforma Tributária. Fez campanha e ainda defende a segurança das urnas eletrônicas. O argumento pífio que Bolsonaro foi eleito por estas mesmas (2018) cai por terra quando se depara com as circunstâncias em que se encontravam Zé Dirceu e Lula. O primeiro, em prisão domiciliar, com Tornozeleira Eletrônica. O segundo, encarcerado na PF em Curitiba, onde passou 580 dias.
Dirceu foi preso em 2013, ao lado de outros 24 condenados no mensalão. Em 2014, ficou em prisão domiciliar. No final de 2015, caiu na 17ª fase da Lava-jato, operação “pixuleco”. No presídio de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, recebeu duas condenações do então Juiz Sérgio Moro que totalizaram 32 anos de cadeia. Neste interregno (2016) foi indultado pelas condenações do mensalão.
Em março de 2017, um pedido de Habeas Corpus foi julgado na segunda turma do STF e pôs o “Chefão” petista em prisão domiciliar. A decisão era precária, poderia ser revista a qualquer hora e revogada. Corria o risco de retornar ao presídio. No julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin negou sua liberdade qualificando sua periculosidade: “ousadia e desprezo pela persecução criminal”. O Ministro Celso de Mello o acompanhou. Mas, seu ex-advogado Ministro Dias Toffoli, foi contra, seguido por Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes, votou pelo desempate em favor de Zé Dirceu.
Nas eleições de 2018, além da tornozeleira Dirceu estava sendo monitorado pela PF e cumprindo uma série de restrições impostas por Sérgio Moro. O TRF-4 não havia julgado sua apelação, nem confirmado a sentença de Moro, justificativa do Habeas Corpus. Bolsonaro eleito, briga pela Reforma da Previdência, TRF/RS confirma sentença de Sérgio Moro, reduzindo a pena para 22 anos e 08 meses. Dirceu em liberdade apelou para o STJ, que em 19/04/ 2022 confirmou a sentença do TRF-4, reduzindo em 07 meses. Nova apelação: STF. O processo está nas mãos do Ministro André Mendonça. Na próxima postagem, cronologia dos fatos, avanço do STF e volta do Comandante Dirceu.