
Radialista é condenado a mais de 7 anos de prisão por estupro de enteada menor de idade
Publicado em 5 de setembro de 2023O juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande (Tribunal de Justiça da Paraíba), condenou a 7 anos e 6 meses de prisão o radialista Josinaldo Procópio Ramos pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi expedida no final de agosto e corre em segredo de justiça.
Josinaldo foi acusado de abusar sexualmente da própria enteada, quando ela tinha apenas seis anos de idade. Os abusos teriam começado por volta de 2006 e só cessaram cerca de três anos depois.
Na sentença de nove páginas, o magistrado diz que “as declarações da vítima são ricas em detalhes, sua descrição dos fatos é tão certa e precisa, que só quem realmente viveu tal situação poderia relatar.”
De acordo com ela, Josinaldo se aproveitava do fato de sua mãe cuidar ou colocar seu irmão recém-nascido para dormir, para violenta-la, obrigando a menina assistir a filmes pornográficos e fazer sexo oral nele.
Após ter tido o seu filho, a jovem procurou a mãe para trazer à tona o que tinha passado na infância, uma vez que, conforme seu depoimento, temia que algo semelhante acontecesse com o menino. Por causa disso, a genitora da vítima se separou do padrasto.
No processo, a alegação da defesa afirmou de que “tudo não passa de uma armação.” Por sua vez, o juiz cita que “alegar que tantas pessoas estão mentindo com o intuito de prejudicar o réu, é, no mínimo, leviano. A dor da vítima pode ser sentida em seu depoimento, que foi corroborada pelas demais testemunhas”, a exemplo da prima que chegou a presenciar a violência sexual.
Paulo Sérgio determinou pena em regime semiaberto, devendo ser cumprida no Presídio Regional do Serrotão, em Campina Grande, concedendo ao réu o direito de apelar em liberdade, já que ele respondeu todo o processo livre.
Procurado pelo jornalista Yago Fernandes, o advogado João Fábio Ferreira da Rocha, responsável pela defesa de Josinaldo Procópio Ramos, disse que foi protocolada a apelação para o 2° Grau, e que há um acórdão do TJPB o qual mudará a sentença de 1° Grau.

Fonte: Yago Fernandes