Júnior Gurgel

Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.

PLEBISCITOS E REFERENDOS PARA PACIFICAR O PAÍS

Publicado em 25 de julho de 2023

Quando o Poder Executivo perde suas prerrogativas (força), o Parlamento fica acuado e refém das decisões do Poder Judiciário, que por sua vez passa a legislar atropelando a Constituição, que lhes confere “deveres” e não “poderes” como guardião da Carta Magna. Aí o caos institucional se instala, e as crises põem em risco a democracia.

Exatamente há sessenta anos (1963) o Brasil acabava de percorrer a “via-crúcis” dos dias de hoje, quando o País foi sacudido pelos efeitos pós renúncia de Jânio Quadros, fato que ocasionou a instalação (1961) de um modelo semipresidencialista, com funções parlamentaristas. Este novo sistema político, inaugurado por Tancredo Neves (setembro de 1961), escolhido Primeiro Ministro por sua inigualável capacidade de dialogar em todas as frentes, sobreviveu por apenas quatorze meses. Para evitar um colapso da democracia, a opção foi um Referendo, consolidado em janeiro de 1963.

Registros históricos resgatados descrevem a realização de um “Plebiscito”. Mas, de fato, foi um “Referendo”. O eleitor foi convocado para ratificar, ou não, um Decreto Parlamentar que havia criado o Parlamentarismo. Para surpresa do Congresso a população votou contra, e foi enfática em responder com um “sim” à indagação se concordava em entregar todos os poderes de Chefe de Estado e Governo a João Goulart, vice de Jânio Quadros, que havia renunciado.

Desde a promulgação da Constituição Cidadã (1988), o calendário eleitoral não tem atendido às expectativas da população, que “bissextamente” vai às urnas escolher seus representantes, para o grande debate nacional. O povo não elege ministros do STF, STJ, TSE, STM e TST. Entretanto, o crescente movimento do “ativismo” Judiciário – encorajado pela mídia tradicional – engajado com a agenda progressista global, tem levado a Suprema Corte do Brasil a entrar em rota de colisão contra as demais instituições, ao suprimir seus artigos e garantias, usando pretextos, como a figura intempestiva do “Estado Democrático de Direito” (?) meramente interpretativa.  

Nossa Constituição permite a realização de Plebiscitos, Referendos e Leis de Iniciativas Populares, como a Lei da Ficha Limpa. Para restabelecer os limites dos poderes constituídos, as alternativas seriam: uma nova Constituição, um Referendo ou Plebiscito que ponha o STF no seu devido lugar, como Tribunal Constitucional, sem poderes interpretativos legislando de modo “oportunista” no vácuo do Congresso.

Por que o Presidencialismo só funciona nos Estados Unidos, e na mais recente democracia da América do Sul, o Chile? A Suprema Corte Americana em 1973 decidiu em favor da liberação do aborto. O Congresso e os Estados reagiram contra. Recentemente, corrigiram o erro da intromissão. Como se tratava de Legislação, só os Estados poderiam decidir através do Parlamento a legalidade do ato. No Chile, as esquerdas elegeram em 2022 o presidente Gabriel Boric, que havia prometido uma ampla reforma na Constituição. E o fez, com apoio do Parlamento. Mas, teria que ser referendada pelo povo. A maioria dos que o elegeram, votou contra as mudanças realizadas, e a Constituição voltou à sua originalidade.

A nossa Constituição prevê no seu artigo 14 que o povo pode exercer a democracia direta de três circunstâncias distintas: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. Por que nenhum parlamentar – não importa se de esquerda ou direita – toma esta iniciativa? Para que o Congresso aprove a realização de um Plebiscito ou Referendo, são necessárias assinaturas de 1/3 do Congresso (513 deputados e 81 senadores) que correspondem a 198 assinaturas. Uma simples ideia que pode ser o “ovo de Colombo”. O Parlamento deveria dividir a responsabilidade com o povo, cuja maioria é soberana.