Júnior Gurgel

Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.

PERSISTÊNCIA TORPE 

Publicado em 12 de julho de 2023

Após decisão plenária da Primeira Turma do TRT-PB, em sessão ordinária realizada no último dia 04/06/2023, por unanime – inclusive com parecer favorável do Procurador do Ministério Público do Trabalho – foi negado provimento da apelação da sentença em primeiro grau, que não acatou o pedido de nulidade da renúncia do ex-conselheiro da FIEP Severino Accioly. A decisão do juiz asseverou que Severino Accioly renunciou por livre e espontânea vontade, oficiando seu ato através de uma carta argumentando razões definitivas, ao ressaltar seu caráter de irrevogável e irretratável.

Mesmo com todas as decisões judiciais contrárias, persiste o intento da chapa derrotada em tomar o poder no grito. inverter valores, alterar legislações, rasgar regras da Instituição… E erroneamente esperam o amparo da Justiça (!?). Uma ação precária, pedindo liminar para afastamento de Buega Gadelha – fato ocorrido há 40 dias – foi concedida por um Juiz de Plantão que substituía o titular em gozo de férias, e sequer observou que seu ato simplesmente anulava todas as medidas anteriores. Comportamento considerada nos meios formadores de opinião como desrespeitoso, antiético e anticorporativista. Logo no Poder Judiciário!

Como toda ação provoca uma reação, com a liminar em mãos a chapa derrotada praticou um ato de puro vandalismo – semelhante ao MST – invadindo as dependências da sede da FIEP, ocupando as salas da presidência, diretorias, tesouraria… O Presidente do TRT-PB, Paulo Maia, legalista zeloso da imagem do Tribunal Regional do Trabalho, cassou a liminar, inibindo os invasores de realizarem outro evento de desordem.

A decisão plenária de 04/06/2023 motivou a chapa derrotada realizar mais uma investida. Desta feita, as queixas “descontextualizadas” foram apresentadas à procuradora Marcela de Almeida Maia Asfora, que em 61 laudas ofereceu parecer em favor dos reclamantes, “opinando” que o Juiz titular da Segunda Vara ou o Conselho de Representantes da FIEP, considerem o afastamento de Buega Gadelha.

Os dez Sindicatos requerentes protestaram junto à Procuradora as dificuldades de reunirem um “Quórum” – segundo eles – excessivamente alto (três quartos) ou 18 dos 26 Conselheiros, para votarem pelo afastamento de Buega. Inacreditável! Eles querem estipular em 10? A minoria se sobrepor a maioria? Onde está a democracia?

Por outro lado, a Procuradora talvez não tenha conhecimento que as eleições foram realizadas sob monitoramento do Ministério do Trabalho. Que o Conselho aprovou as contas de Buega (demanda da oposição em janeiro 2023). Quanto às acusações relacionadas a malversações, pertencem a outra esfera da Justiça. Em tese, caíram por terra quando o STJ determinou a liberação dos bens de Buega (bloqueados) por não terem encontrado – desde 2014 – indícios de irregularidades nas suas contas.

Ainda bem que o Congresso Nacional não funciona, como pretendem os opositores de Buega, com relação a FIEP. Se não exigissem quórum qualificado de três quintos dos membros do parlamento (Câmara e Senado), para afastar um presidente, com maioria simples e em qualquer sessão plenária no primeiro expediente matinal – deserto de deputados – a oposição teria cassado FHC, Temer, Bolsonaro e Lula.

A persistência é torpe.