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Politica

Oposição da FIEP exerce “jus esperneandi” e MPT pede ao pleno do TRT para outra vez afastar Buega da presidência

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A insatisfeita e insana oposição a Buega Gadelha, presidente já reeleito da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP) para o biênio que se iniciará em setembro próximo,  formada por meia dúzia de sindicatos patronais cujos presidentes entenderam ter seus interesses pessoais contrariados na administração da Casa, comemorou hoje uma decisão proferida pelo Ministério Público do Trabalho que contesta decisão tomada pelo presidente do TRT da 13ª Região mês passado quando cassou liminar do juizo da 2ª Vara de Campíina Grande que mandava afastá-lo do cargo.

No arrazoado, atendendo Agravo Regimental impetrado pelos opositores de Buega, o MPT requer à Justiça do Trabalho conhecimento e provimento da matéria, a fim de determinar o imediato afastamento dele do cargo de presidente da FIEP.

O parecer do Ministério Público do Trabalho, obviamente, não é peça final e decisiva e ainda carece de julgamento no Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, composto por 10 desembargadores.

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ENTENDA O CASO 

Em dezembro de 2022 diversos sindicatos patronais da indústria no estado da Paraíba ingressaram com uma ação pedindo afastamento de Buega Gadelha, alegando ausência de requisitos formais para a permanência no cargo (perda da condição de industrial), desvio de finalidade da instituição e malversação patrimonial.

No dia 3 de maio o juiz Arnaldo José Duarte, da 2ª Vara do Trabalho, acatou o pedido e determinou em sede de liminar o afastamento de Buega Gadelha da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.

Diante da decisão de afastamento, o jurídico da FIEP impetrou Mandado de Segurança, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, com o objetivo de suspender a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho.

Em 8 de maio o desembargador Paulo Maia Filho deferiu liminar no mandado de segurança determinando a suspensão da decisão da primeira instância.

Os sindicatos, não concordando com a decisão do desembargador que suspendeu a decisão de afastamento de Buega, interpuseram agravo interno.

O processo foi encaminhado ao Ministério Público para análise dos autos e emissão de parecer, que agora foi dado.

Na verdade, os sindicatos impetrantes estão a atuar com o famoso ”jus esperneandi”, figura histórica conhecida no Direito internacional como DIREITO DE ESPERNEAR ante insatisfação que não encontra mais guarida na legislação.

Fonte: Da Redação 

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.

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