Onda de desastres da gestão Bruno Cunha Lima ganha mais uma pá de terra e TCE bloqueia todas as contas da prefeitura

Publicado em 7 de fevereiro de 2023

A sequencia de problemas pontuais na gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD), de Campina Grande, ganhou profunda intensidade nesses dias iniciais de 2023, mostrando uma dessarumação sem precedentes no histórico da prefeitura da cidade.

Já em janeiro um “apagão” elétrico atingiu o Instituto de Saúde Elpidio de Almeida (ISEA), motivando a retirada urgente de recém nascidos, inclusive de UTIs, e as parturientes para outros hospitais da região com socorro vindo do Governo do Estado da Paraíba.

Ainda em janeiro a prefeitura, pela primeira vez em 18 anos, viu-se obrigada a empurrar para o mês seguinte o pagamento da folha salarial dos servidores, alegando problemas com os arquivos que seriam enviados para o banco.

Desde o Governo Veneziano Vital do Rego que os servidores municipais de Campina Grande recebiam seus proventos dentro do mês trabalhado, prática essa que foi mantida durante os oito anos da gestão Romero Rodrigues.

Nos Governos passados dos Cunha Lima (Ronaldo e o filho Cássio), a folha de pagamentos do Município era pulverizada em dias distintos, chegando a se gastar até mais de uma semana para a total quitação do funcionalismo.

E hoje, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) jogou mais uma pá de terra na desastrada administração do neto de Ivandro Cunha Lima determinando o bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da prefeitura.

Além de Campina Grande, também o Município de Ingá teve as contas bloqueadas, o mesmo acontecendo com as Câmaras Municipais de Cacimbas e Monte Horebe. A medida é em razão da não remessa do balancete mensal referente ao mês de dezembro de 2022.

De acordo com o ofício assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, e endereçado ao superintendente do Banco do Brasil, configuram afronta às normas que disciplinam a matéria, com base nas exigências no que dispõe o artigo 197 do Regimento Interno do Tribunal.

Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização expressa do Tribunal.

NOTA DA PREFEITURA

Em nota divulgada pela CODECOM a Prefeitura de Campina Grande prestou esclarecimentos sobre o bloqueio determinado pelo TCE-PB) nas contas do município.

-“O problema foi originado lamentavelmente por falhas no processo de transição entre os sistemas de gestão implantados na Prefeitura, em 2022”, diz trecho da nota informando que os relatórios já foram encaminhados ao TCE-PB, e também foi solicitado ao presidente da corte, Nominando Diniz Filho, o desbloqueio das contas.

Fonte: Da Redação com TCE-PB