Olímpio Rocha denuncia Bruno Cunha Lima ao Tribunal de Contas do Estado por burla a concurso público
Publicado em 9 de fevereiro de 2023O Advogado Olímpio Rocha, ex-candidato a Prefeito de Campina Grande, protocolou Representação no Tribunal de Contas da Paraíba em que denuncia o Prefeito Bruno Cunha Lima por conta do exorbitante número de contratados por excepcional interesse público na Prefeitura, os quais ocupam os lugares dos aprovados no último concurso realizado pelo Município, o que caracteriza burla ao certame.
A denúncia apresenta dados do Sistema Sagres, do próprio TCE, e do Ministério Público da Paraíba que mostram centenas de contratados temporários, em situação precária, em cargos de advogado, fisioterapeuta, médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, entre outros, em detrimento dos concursados que buscam nomeação após anos de estudo para aprovação no concurso público ao qual se submeteram.
Para Olímpio Rocha, “os princípios da Administração Pública são flagrantemente violados pelo Município de Campina Grande e, por conseguinte, pelo Prefeito Bruno Cunha Lima, que continua repetindo a lógica clientelista característica do seu grupo político, na medida em que segue se valendo do apadrinhamento político e deixa de nomear os concursados, mesmo diante da necessidade pública.”
Na Representação, o denunciante pede que o Município seja notificado para responder a uma série de questionamentos, entre os quais por que os contratos temporários são prorrogados mesmo depois dos 6 meses permitidos pela legislação municipal, que não contempla essa hipótese, como também solicita que a Prefeitura informe o número exato de cargos existentes na edilidade que podem ser preenchidos pelos concursados.
Igualmente, a Representação menciona a existência de Inquérito Civil no MP/PB que investiga denúncias semelhantes e lembra que, no penúltimo concurso público realizado pelo Município, foi necessário que a Defensoria Pública fosse à Justiça para nomeação dos professores aprovados.
Por fim, Olímpio Rocha pede que a Administração “adote providências necessárias à regularização dos cargos, inclusive com o aproveitamento dos classificados no concurso regido pelo Edital PMCG nº 001/2021” e que seja aplicada multa aos gestores responsáveis pela burla ao concurso público, nos termos do artigo 52, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
TCE OLÍMPIO ROCHAFonte: Assessoria