Júnior Gurgel

Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.

O OLHO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Publicado em 25 de março de 2022

Os pré-candidatos ao Senado da Paraíba – especialmente Efraim Filho e Aguinaldo Ribeiro – parecem desconhecer, ou terem esquecido, a Justiça Eleitoral que desde janeiro observa a legislação, na busca de encontrar transgressores às suas regras. Já estamos em pleno micro eleitoral (desde janeiro) e quem faz campanha antecipada tem seu registro de candidatura impugnado. Esta cautela está sendo considerada até pelos presidenciáveis.

Aconselhado juridicamente, o presidente Bolsonaro desistiu de realizar o evento programado para o final deste mês, lançando sua chapa. Advogados do PL alegaram que o ato feria a legislação. O tempo determinado para lançamentos de candidaturas é após as convenções partidárias.

Como se comportarão João Azevedo, Veneziano e Pedro Cunha Lima? Vão fechar suas chapas no próximo 31/03/2022?

Executiva Nacional do PSB realizou evento de filiação do ex-governador Geraldo Alckmin, amplamente divulgado pela mídia como vice de Lula (PT). Apesar da presença de todo o diretório do PT, recomendaram a ausência de Lula. Alckmin, foi orientado a não falar sobre a chapa. Limitou-se a comentar possibilidades de união das legendas.

Na Paraíba, o TRE tem histórico de decisões sobre o tema, inclusive com cassação de mandatos, como o caso Cássio Cunha Lima. Apesar de ter consultado o Ministério Público Eleitoral (2006) e atendido sua recomendação, o fato não evitou a perda de seu mandato. Permitiram o registro de sua candidatura, mas, advogado do PCdoB apelou. Cássio venceu a eleição, foi diplomado e empossado. Outra apelação foi feita, e para surpresa do tucano o TRE acatou. A acusação era de “campanha antecipada realizada no micro período eleitoral”.

Nas eleições municipais de 2012, eu fui vítima do TRE-PB. Participávamos de um programa na Rádio Cariri diariamente no horário das 12:00 às 14hs, dividindo a bancada com os companheiros Dagoberto Pontes e Romildo Nascimento. No mês de maio, comentamos uma pesquisa favorável a então candidata Daniella Ribeiro. Ainda no mesmo mês, convidamos todos os pré-candidatos e os entrevistamos. Ausente só Romero Rodrigues. Advogados do prefeito Veneziano Vital do Rego, gravavam tudo que falávamos.

Realizadas as convenções, quando Daniella Ribeiro foi registrar sua chapa, tendo como vice Rodrigo Mota, o então PMDB de Veneziano entrou com pedido de impugnação, embasado nas gravações dos eventos que mencionamos. O juiz impugnou, considerando “campanha antecipada”. Em nenhum momento os pré-candidatos afirmaram ser candidatos, muito menos pediram votos. Como satanás entrou no Credo, entramos neste “rolo”. Impugnaram-me (?). Além de não ser candidato a nada, meu domicilio eleitoral era no RN. Por que o juiz não observou isto, na qualificação do denunciado?

Os advogados de Daniella Ribeiro recorreram ao TRE e reverteram a decisão da primeira instância em questão de dias. Mas, esqueceram de me defender. Desconhecendo completamente o fato, meu julgamento ocorreu à revelia. O TRE suspendeu meus direitos políticos por oito anos. Estão percebendo o absurdo? Eu não era filiado a nenhum partido na Paraíba, nunca disputamos um pleito no Estado e suspenderam meus direitos políticos por exercer o radiojornalismo? Não ligamos para o fato, por considera-lo excêntrico esdrúxulo, extravagante ou ignorância da Lei.

Oito anos depois (2020) lançamo-nos candidato a prefeito de nossa terra natal, no Rio Grande do Norte. Quando fomos registrar a candidatura, o MPE impugnou (?). Ficamos surpresos, pois apresentamos todas as certidões exigidas. Mas, o MPE-RN apresentou uma condenação em segunda instância do TRE-PB, de 2012, que se vencia no final de julho. Algo de uma irracionalidade indescritível… Estive inelegível por oito anos.

A cada eleição, aumenta o grau de dificuldade dos candidatos. Já não bastam disputarem espaços partidários, formarem alianças, fazer campanha e se elegerem. Tem um terceiro turno, da Justiça Eleitoral, que pode lhes remover o “status” de eleito ou escolhido pelo povo – através das urnas – e se torna involuntariamente um réu condenado como criminoso eleitoral.