
Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
O JUSTO EPÍLOGO DE UMA PELEJA ABJETA
Publicado em 30 de outubro de 2023A decisão do Desembargador Paulo Maia (27/10/2023), presidente do TRT/PB, encerra o último capítulo de uma novela (espalhafatosa), inspirada num roteiro “Macunaíma”, interpretada por personagens despidos de caráter, movidos pela ganância, buscando amparo procrastinador na ilegítima e criminosa litigância de má fé.
Um grupo de inescrupulosos perturbadores da ordem institucional – opositores de Buega Gadelha e inimigos de Campina Grande – tumultuaram a Justiça do Trabalho na busca obsessiva de decisões atípicas, extravagantes ou exóticas, sem respaldo na Lei, desarrimando os princípios democráticos, estabelecidos na vontade voluntária da maioria. A Justiça jamais poderia decidir em favor da minoria. Caracterizaria golpe.
Durante todo o ano de 2022, movidos por interesses escusos, este subgrupo do Conselho da FIEP se insurgiu contra a pessoa do seu presidente (Buega Gadelha) e arquitetou um projeto de destituí-lo do cargo, afastá-lo ou torná-lo inelegível. Encetou através da velha mídia uma campanha desconstrutiva, difamatória para enxovalhar sua imagem, construída ao longo de duas décadas. As eleições convocadas para setembro de 2022 foram suspensas, com interferência da Justiça do Trabalho, atendendo a oposição, que suscitou dúvidas sobre a legitimidade do pleito.
Dezembro do mesmo ano (2022) pediram o afastamento de Buega Gadelha da FIEP e seu impedimento de comandar o processo eleitoral, ferindo regras do Estatuto do órgão. A Justiça do Trabalho indeferiu o afastamento de suas funções, mas no propósito de contemporizar os ânimos exaltados, determinou a realização do pleito para fevereiro de 2023, com a presença de um membro da Corte Trabalhista, instruindo e até escrutinando todo o processo. Buega venceu a disputa (14 x 10).
A insensatez dos incautos e empedernidos inimigos de Buega Gadelha, relutantes em aceitar o resultado de sua reeleição, ficou na espreita. Aguardaram um momento oportuno para tentar arrancá-lo novamente do cargo, antes de sua posse realizada em 25/09/2023. Um juiz substituto da 2ª Vara da Justiça do Trabalho (Campina Grande) concedeu liminar determinando um pedido “repaginado” de dezembro (2022) e afastou Buega da presidência. Na sentença, determinava que assumisse o vice (decano) mais velho. A intenção era o vice convocar novas eleições no prazo de 30 dias, com Buega impedido de concorrer.
Apelação imediata feita pela FIEP foi acatada pelo Pleno do TRT. Derrubou a liminar do Juiz Substituto, por não trazer nada de novo que sugerisse inobservância à legislação que balizou a decisão da Corte. E, encerrou qualquer discussão sobre a eleição. Instruída, supervisionada e auditada pelo próprio TRT/PB.
A ira insana da oposição não foi aplacada. Tentaram estuprar a legislação, desrespeitando e ignorando por completo uma decisão colegiada da Justiça do Trabalho. Manipularam uma delação sobre improbidade, e acostaram ao processo de dezembro (2022), pedindo mais uma vez o afastamento de Buega (agosto 2023) antes de sua posse 25.09.2023. O Juiz titular da 2ª Vara, cansado da insistência daqueles que queriam “chover no molhado”, averbou-se suspeito e determinou o prazo de 30 dias, para que fosse julgado mais uma vez outra demanda “inusitada”.
A Juíza do Trabalho Karoline Cabral Maroja Limeira, no último 19/10/2023, determinou o afastamento de Buega Gadelha da FIEP, e deu um prazo de cinco dias para que assumisse em seu lugar o mais velho dos vice-presidentes. Em sua decisão, menciona improbidade do gestor (?). Confessando por antecipação nossa ignorância jurídica, estranhamos na sentença – no tocante à improbidade – inexistência de relatórios oriundos de auditorias com decisões do TCU ou TCE. Por outro lado, quem aprova ou desaprova as contas da FIEP é o Conselho Deliberativo do próprio Órgão.
Desembargador Paulo Maia derrubou decisão da Juíza – pelo que entendemos e interpretamos da linguagem jurídica – considerando “perda de objeto” da ação impetrada em dezembro de 2022, cujo mandato se encerrou em 25.09.2023. A sentença da Juíza, contraditoriamente, provocaria “efeitos colaterais” e danos irreparáveis, como a anulação da eleição de 25.09.2023, presidida e legitimada pelo próprio TRT/PB.