Nova série Cangaço novo da Amazon Prime Video, sob a ótica do Direito Penal
Publicado em 8 de setembro de 2023A série “Cangaço Novo” lançada no Amazon Prime Video, gravada em dez cidades paraibanas, traz consigo um enredo intrigante que envolve um grupo de assaltantes cometendo diversos crimes. Na verdade é uma série de delitos, suspense e ação ambientada em Cratará, uma cidade fictícia do Ceará.
Além de tirar o fôlego e da atuação marcante dos personagens, entre eles 14 são artistas da Paraíba, a série também apresenta diversas tipificações criminosas que merecem nossa atenção. “Cangaço Novo” abraça uma variedade de elementos do universo criminal, apresentando inúmeros crimes cometidos por Ubaldo Vaqueiro e seu bando. Desta forma, a série nos oferece uma oportunidade para discutir questões mais amplas relacionadas à justiça, ao sistema legal e às dinâmicas sociais que podem levar à criminalidade. Serve como um veículo para explorar as motivações por trás desses delitos.
A série contextualiza os crimes no cenário de pobreza e violência do sertão nordestino, abordando questões sociais complexas que podem levar indivíduos a seguir o caminho do crime como uma resposta ao ambiente hostil em que vivem.
Vamos identificar e examinar de forma resumida, alguns desses delitos presentes nos oito episódios, tais como:
Roubo: Um dos crimes mais evidentes na série é o roubo, e em várias ocasiões são cometidos latrocínios (roubo qualificado pelo resultado morte (CP art. 157,§ 3º, II). O grupo de assaltantes liderado por Ubaldo e Dinorah protagoniza uma série de roubos a bancos, comércios e propriedades privadas. Esses crimes são uma parte fundamental da trama e geram tensões constantes. O “novo cangaço” é uma forma de atuação criminosa que consiste em atacar, em sua maioria, instituições bancárias, agências dos correios, casas lotéricas, distribuidoras, etc, de forma estruturada por integrantes que atuam com a utilização de potentes artefatos bélicos, uso de reféns, às vezes com a utilização de “escudo humano”. Em contrapartida, as forças de segurança pública não tem poderio bélico e estrutura suficiente para enfrentar esses bandos fortemente armados.
Falsidade ideológica: O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal brasileiro. É um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com a finalidade de obter vantagem, para si ou para outrem, ou mesmo para prejudicar terceiro.
Homicídio: A violência é uma característica marcante em “Cangaço Novo”. Segundo o Código Penal, são três os tipos (espécies): homicídio simples (art. 121, caput); homicídio privilegiado (causas de diminuição de pena, art. 121, § 1º) e homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º).
Os homicídios produzidos na série ocorrem no decorrer de vários episódios, principalmente o homicídio qualificado, que traz uma pena de 12 a 30 anos e está equiparado a crime hediondo, refletindo a natureza impiedosa dos personagens e a brutalidade do ambiente em que vivem. A série explora as motivações por trás desses crimes e suas consequências.
Extorsão e sequestro: outros crimes que aparecem na série são o sequestro relâmpago e a extorsão. Os personagens usam essas táticas para obter dinheiro e influência, criando situações de grande tensão e negociação. Há utilização de escudos humanos para proporcionar fugas mais eficientes e que neutralizem a atuação das forças de segurança.
Tráfico de Drogas e de armas: Embora não seja o foco central da série, o tráfico de drogas e de armas também são produzidos no decorrer dos episódios. Isso destaca como o submundo do crime envolve uma variedade de atividades ilícitas interconectadas.
Lavagem de dinheiro: Em evidente propósito de dar aparência de legitimidade, ou seja, “lavar dinheiro”, os personagens após o cometimento de crimes, passam a dissimular a origem criminosa dos recursos ilícitos obtidos, através de vários depósitos anônimos de pequeno valor, realizados em momentos variados e em distintos locais. Essa prática é conhecida na literatura especializada como smurfing ou pitufeo. Há também a utilização de empresas de fachadas para a prática do lavagem de dinheiro, com a finalidade de mesclar o dinheiro obtido nas atividades ilícitas com o que tem origem em negócios lícitos.
Fonte: Assessoria