Na reta final das eleições da FIEP digital criminosa de Eduardo Carlos finalmente é flagrada nas TV’s Paraíba e Cabo Branco
Publicado em 23 de setembro de 2022Faltando apenas sete dias para a eleição na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP-PB) eis que, finalmente, aparece a digital peçonhenta do homem que, nas coxias, trama e patrocina a queda de Francisco (Buega) Benevides Gadelha da presidência da entidade máxima dos industriais paraibanos: Eduardo Carlos, o acovardado titular das empresas que compõem o Sistema Paraíba de Comunicação, formado dentre outras pelas TV’s Cabo Branco e Paraíba, Jornal da Paraíba e rádios CBN de João Pessoa e Campina Grande.
Praticando crime previsto na legislação pátria, o CEO das televisões afiliadas da Globo na Paraíba, inconformado por ver que todas as tramas encomendadas a seus ‘laranjas’ não produziram o efeito desejado de forçar Buega a desistir da legítima postulação, resolveu ele próprio executar os lances finais da sórdida operação e passou a veicular no blog (Jornal da Paraíba) e nas televisões ( Cabo Branco e Paraíba) uma peça do mais puro mau caratismo caluniando o presidente da FIEP.
Típico de quem faz uso do mantra da covardia e tem medo de mostrar a cara, Dudu Carlos se amparou no anonimato e a publicidade criminosa aparece sem assinatura, sequer da chapa oponente à de Buega, violando o princípio vigente da Constituição de 1988 que veda expressamente o anonimato no País.
Essa escolhida e leviana condição de esconder-se por trás das cortinas mofadas das suas empresas, para tentar continuar camuflando sua verdadeira identidade, caiu vergonhosamente por terra e permite ao presidente da FIEP acioná-lo judicialmente pelo crime vil que está cometendo.
Sabe-se que o anonimato pode ser uma condição importante para o exercício da democracia, como por exemplo em caso de denúncias anônimas ou para proteger a identidade de uma fonte jornalística, o que não é o caso presente.
Na cultura da Internet, por exemplo, a maioria dos comentários são feitos de forma anônima, com o anonimato aparecendo como possibilidade de expressão da livre opinião e para evitar o controle e vigilância presentes na rede. Mas o anonimato não é uma condição absoluta e a liberdade de expressão deve caminhar ao lado de outros direitos fundamentais, exatamente para que não perca legitimidade na medida em que viola outros direitos ou facilita a prática de crimes como esse cometido pelo senhor Dudu Carlos.
A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião, pois, é um direito garantido pela Carta Magna da Nação, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.
Sabe-se também que é possível na Internet comentar e publicar conteúdo sem revelar sua verdadeira identidade. Mas apesar do anonimato que muitos serviços oferecem nessa rede mundial de computadores, é importante lembrar que tudo na Internet deixa rastros. Portanto, quem comete um crime na rede pode ser facilmente identificado pelas autoridades e, assim, o anonimato deve ser quebrado por decisão judicial em investigação de conteúdos criminosos na rede, caso em que se amolda o de Eduardo Carlos na patifaria contra Buega Gadelha.
O anonimato de agora, utilizado pelo filho do correto e saudoso José Carlos da Silva Júnior, tem o condão de disseminar discurso de ódio com o intuito de discriminar Buega e toda a diretoria da FIEP, humilhando-os e intimidando-os de forma repetitiva, provocando calúnia, difamação e constrangimento público.
Fonte: Da Redação