Na calada da noite STF tenta ampliar e mudar foro privilegiado
Publicado em 30 de março de 2024Atitude misteriosa irá aumentar a insegurança Jurídica, causar surpresa, perplexidade, aterrorizando ainda mais o país – principalmente o Congresso Nacional onde estão os legítimos representantes eleito pelo povo – o STF estava julgando ontem “virtualmente”, em pleno feriado da Semana Santa, a prerrogativa de foro, destinada a Parlamentares, Ministros de Estado, Ministros das Cortes Superiores de Justiça, Juízes, promotores, MP e MPF, membros de Tribunais e TRFs- Tribunais Regionais Federais… Por que ontem, em pleno feriado prolongado, em residências, os Ministros do STF resolveram reformar mais uma vez o Foro Privilegiado?
Quem abriu a votação foi o ministro Gilmar Mendes, relator, propondo extensão do Foro até após o mandato. Uma verdadeira “caçada” no estilo “Stalinista” que perseguia seus opositores onde estivesse no planeta, e mandava executá-los, como Trotsky no México. Um agente político brasileiro, doravante, teria ou terá, eternamente, sua vida e seu destino monitorado pelo STF. O ministro Zanin acompanhou o voto de Gilmar Mendes, seguido por Flávio Dino, Dias Toffoli, quando o presidente Luís Roberto Barroso pediu vistas. Mostrando seu poder dentro da Corte, e acima dos demais, o ministro Alexandre de Moraes tomou-lhes a palavra – atropelando o regimento – e deixou consignado seu voto, seguindo o relator. Placar: 5×0.
O pedido de vista do presidente Barroso foi uma atitude coerente, para não mostrar sua mudança repentina de opinião – comprometedora e contraditória – maculando sua própria imagem. Em 2018, quando começou este julgamento revisional, Barroso propôs a validade do Foro apenas para os réus com crimes cometidos durante seu mandato, ou no exercício de suas funções. Findo mandato, o processo desceria para primeira Instância. No seu entendimento, gozavam da prerrogativa de foro somente o Presidente da República, do Senado, da Câmara e da Suprema Corte. Alegava com lucidez que a Magistratura merecia respeito em suas decisões, desde a primeira Instância. Alguns processos poderiam até terminar no STF, mas partindo diretamente do STF? suprime a ampla defesa, pois o réu só teria uma Corte de Justiça para julgá-lo. Acrescentava – na época – que a restrição “desengarrafaria” a enorme fila criada pelas pequenas legendas, tumultuando a agenda da Suprema Corte, assoberbada por temas de relevantes importância para a Nação, há décadas aguardando decisões.
Ontem, no voto do relator Gilmar Mendes, além de acrescentar o “depois” puxou o “antes”. Se algum dos atuais parlamentares tiver uma condenação de qualquer tipo, em primeira instância – decisões antes de se investirem nas funções de Deputado Federal ou Senador da República – este processo subirá, e será julgado pelo STF, enquanto perdurar o mandato do congressista. Se porventura não renovar seu mandato, continuará sendo julgado pelo STF, atropelando todas as Instâncias resguardadas através de garantias constitucionais.
A grande mídia silenciou. Aliás, quem esperava que a mais Alta Corte de Justiça do País se reunisse em pleno feriado religioso nacional, e até às 21hs estivesse debatendo uma revisão paralisada em 2018, sem nenhuma provocação, estado crítico, ou ameaça ao “Estado de Direito Democrático”, narrativa “melé” que forma qualquer jogo?
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Nas últimas edições do programa WW com William Waack, o tema tem girado em torno das garantias constitucionais e insegurança jurídica, onde todos os seus convidados opinam que ficou impossível advogar no Brasil. Clamam a reestruturação da OAB e ação preventiva do Senado Federal. Discordam do papel de “Xerifão” do ministro Alexandre de Moraes e concordam que a Suprema Corte está totalmente “politizada”. TRF, STJ e o próprio TRF negaram 318 pedidos de Habeas Corpus para Lula.
Para viabilizar a soltura, revisaram a decisão da Segunda Instância e restringiram o alcance da Justiça Federal – que abrange todo o País – porém segundo o ministro Fachin o foro de Lula seria Brasília, quando sua residência e domicílio eleitoral é em São Paulo. Permitiram e impuseram sua candidatura. O resto, todos viram o sabem o que aconteceu com as regras do TSE valendo e punindo só um dos candidatos. Como ensina o adágio popular, “aos amigos tudo, aos inimigos apenas a lei”.
Segundo comentaristas da CNN, a restrição do Foro beneficiaria Bolsonaro, que não é mais presidente e nem estava no poder nas manifestações do dia 08/01; Alexandre Silveira, e todos os presos dos atos do fatídico 08/01/2023, exceto os que foram flagrados depredando o Congresso, STF e Palácio do Planalto.
Divulgaram uma pesquisa sobre o tema, realizada pelo Datafolha, e 65% dos brasileiros consideram o ato de 08/01 como “vandalismo” e não tentativa de “golpe de Estado”.
Se o Congresso não reagir imediatamente, e Rodrigo Pacheco sair de sua posição de genuflexório – derrubando o foro rapidamente – todos ficarão reféns do STF. Fechando o verão, as águas de Março estão muito parecidas com os temporais de 1964. Desta feita, uma emboscada sem apoio do povo, deixando o Congresso em cerco.
Fonte: Da Redação (Por Junior Gurgel)