Ministério Público emite parecer favorável à Ação da Federação PSOL/REDE contra emenda que elevava subsídio do prefeito de Campina Grande

Publicado em 10 de dezembro de 2024

O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação PSOL-Rede. A ação contesta a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2023, que estabelecia os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários de Campina Grande como 90,25% dos valores recebidos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer destacou que tal vinculação violava dispositivos da Constituição Estadual da Paraíba.

O caso está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, sob relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. O Ministério Público entendeu que a emenda cria uma distorção hierárquica ao desconsiderar o princípio do subteto, que deve respeitar a proporcionalidade e a sustentabilidade financeira dos municípios.

Além disso, o parecer apontou a inconstitucionalidade da previsão de pagamento de 13º salário e terço de férias aos agentes políticos sem a exigência de uma lei específica. Esses pagamentos, embora permitidos, devem estar claramente regulamentados em conformidade com a jurisprudência do STF.

O advogado responsável pela ação, Olímpio Rocha, destacou a importância do parecer: “A luta pela moralidade na administração pública é imprescindível, e foi exatamente isso que buscamos ao ajuizar essa ação pela Federação PSOL/REDE. Não podemos admitir que o poder público arque com despesas exorbitantes para remunerar o prefeito Bruno Cunha Lima e outros agentes políticos de forma absolutamente inconstitucional. Essa decisão reforça a necessidade de uma gestão pública ética e responsável.”

A decisão ainda aguarda julgamento final pelo Tribunal Pleno do TJPB, mas a manifestação do Ministério Público representa um avanço significativo na defesa da legalidade e do controle dos gastos públicos. Caso a emenda seja definitivamente anulada, o município deverá revisar os critérios de fixação de subsídios para seus agentes políticos, ajustando-os aos limites constitucionais.

Fonte: Da Redação