“Mina de ouro” dos Cunha Lima, Cartório de Ivandro sofre intervenção um mês após a morte do titular

Publicado em 30 de junho de 2022

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, através de portaria publicada nesta quarta feira (29), acabou com aquele que era tido como “feudo” da família Cunha Lima em Campina Grande – o 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande – CNS 07.154-8, mais conhecido como “Cartório de Ivandro”.

A medida acontece exatamente 31 dias após a morte do ex-senador Ivandro Cunha Lima, que era titular do cartório e que agora passa a ser interinamente administrado por Allyson Roberto Alves Cavalcanti.

A decisão, que retira das mãos do poderoso grupo político campinense uma verdadeira “mina de ouro”, foi homologada pelo Corregedor Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e a principal surpresa do ato é o afastamento de Ivana Cunha Lima, filha mais velha de Ivandro que respondia pela gestão do estabelecimento na condição de tabeliã e por quem o grupo trabalhava nos bastidores para deixá-la administrando o cartório.

Pela nova legislação em vigor, a morte do tabelião titular implica na abertura de concurso público de provas e títulos para a sua sucessão.

CONFIRA A DECISÃO: 

PORTARIA DE INTERINIDADE N° 20/2022 – O Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba, exercer a fiscalização dos serviços notariais e registrais no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018 prevê que a designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela Resolução Conjunta nº 03/2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação de interinidade;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000721-87.2022.2.00.0815 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018;

RESOLVE: Art. 1º Designar Allyson Roberto Alves Cavalcanti como interino do 1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande – CNS 07.154-8, devendo permanecer à frente da administração do serviço, de forma excepcional e precária, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou designação de novo interino, com obrigação de prestação de contas, nos termos do art. 44 e seguintes do Código de Normas Extrajudicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – Corregedor-Geral de Justiça.

Fonte: Da Redação