Júnior Gurgel

Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO TCE-PB TEM SALÁRIO SUPERIOR AOS MINISTROS DO STF

Publicado em 17 de abril de 2025

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter as metas estabelecidas pelo Banco Central, com vistas a reduzir a taxa Selic e manter a inflação sob controle, comprometeu-se em apresentar um plano de cortes nos gastos do governo e cobrar mais impostos de renda. Profissionais liberais que ganham 50 mil reais mensais, pagarão mais 10%, além dos 27%. Neste bojo, incluiu a revisão dos supersalários do Poder Executivo, Judiciário e MP, passando a taxar os “enxertos” incluso no formato de “penduricalhos” – verbas indenizatórias – valores não tributáveis. Salvando sua própria pele, o Ministro esqueceu o setor público, e tem se voltado exclusivamente para o privado. O ato é considerado como confisco.

Com imparcialidade, não nos cabe questionar, nem valorizar ou avaliar merecimentos. Mas, não escondemos nossa perplexidade, ao constatar que uma Procuradora do Ministério Público de Contas do TCE-PB, percebe salário acima do teto Constitucional, suplantando proventos dos Ministros do STF, fixados em 46.336,00. Estranhamos a falta de isonomia na categoria de Procuradores. Um Procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, tem um salário de 39.717,68. Por que a Procuradora do MPC do TCE, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, é agraciada com uma renda mensal diferenciada, acima de 53 mil reais

Pelo visto, prevalece o velho adágio popular, “faça o que eu digo, mas, não faça o que faço”. O MPC usa lupa para ampliar sua visão e punir Prefeitos, Secretários de Estado, Ordenadores de Despesas, na sua missão de fiscalizar o cumprimento de normas e regras, estabelecidas pela legislação vigente.

Entretanto, infelizmente não conseguiram enxergar distorções em seus próprios salários. A justiça deve oferecer exemplos, a partir da própria casa. É justificável salários “furam o teto”? Seus beneficiados são passíveis de punições? Atos deste tipo podem ser considerados como “improbidade administrativa”? O excedente recebido terá que ser devolvido aos cofres públicos?

Como perguntar não ofende, e curiosidade não é crime, é importante para a população saber o poder de quem fiscaliza quem, no caso do MPC/TCE-PB. Ocorreu negligência funcional da Corregedoria, caso exista? Sabemos que o TCU – Tribunal de Contas da União, é quem julga suas próprias contas e as do MPC/TCU. Envia relatórios trimestrais de suas despesas para o Congresso Nacional, e o presidente da Corte é impedido de participar do julgamento em plenário do Órgão, das despesas realizadas em sua gestão.

Quanto aos TCE – Tribunais de Contas dos Estados, as Constituições Estaduais delegam poderes ao Parlamento (Assembleias Legislativas) para julgar suas contas. E as despesas do MPC dos TCE? Trata-se de um órgão independente. Suas contas têm o mesmo destino da Instituição que ela fiscaliza (TCE)? São julgadas pela ALPB? Na ausência de legislação específica, alguma “portaria” facultou a tarefa ao próprio TCE?