Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
LITIGANCIA DE MÁ FÉ
Publicado em 28 de janeiro de 2023Ontem (26.01.2023) pela enésima vez a eleição da diretoria da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba foi cancelada, e adiada *sine die por determinação de uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho. Mais uma aberração que extrapola todos os princípios da legalidade, e atesta o perigoso papel “intervencionista” que a Justiça vem assumindo, se espelhando nos abusos monocráticos da Suprema Corte do Brasil.
A Justiça do Trabalho, para preservar sua integridade e respeito, não deveria se imiscuir nas Instituições criadas pela Sociedade Civil Organizada. Não se trata de demanda entre empregados e empregadores. Mas, de uma decisão colegiada, formada por Presidentes de Sindicatos Patronais, que têm poderes de escolherem entre si, seu Conselho e Presidente. Para tanto, existe um Estatuto – com amparo na Constituição Cidadã de 1988 – que regulamenta todos estes procedimentos.
Desde maio (2022) um grupo oposicionista (minoria) formado dentro dos filiados da FIEP – nem todos com direito a voto – vem querendo atropelar a maioria, e tomar os destinos da entidade “no grito”. Acobertados e com apoio do Industrial Eduardo Carlos, concessionário do sistema Globo na Paraíba, os anarquistas amotinados têm se utilizado de todos os meios reles e desprezíveis, com argumentos esdrúxulos, mesquinhos e infames, na tentativa de desqualificar a maioria, chegando ao extremo de atingir a honra dos integrantes da chapa encabeçada por Buega Gadelha, que disputa sua reeleição.
Lançaram um candidato (inelegível) que não preenchia as exigências do Estatuto: presidir um Sindicato. Provocaram pela primeira vez a Justiça do Trabalho, que de boa-fé era para se abster, alegando “conflito de Jurisdição”. Em seguida, inspirados na decisão do Ministro do STF Edson Fachin, que “descondenou” um condenado em três instâncias, tentaram “desrenunciar” um membro do Conselho que havia “renunciado” de forma irrevogável e irretratável seis meses antes.
Dando sequência aos “empurrões” ilegais, a paranoia dos inconformistas – truculenta sabotagem contra Campina Grande – forçaram uma mudança numa das cláusulas do Estatuto, que determina: “para presidir a Federação, o candidato tem que residir em Campina Grande”. O que há de errado nesta exigência? Ela copia a atual Legislação Eleitoral, quanto ao “domicílio”. O meu domicílio eleitoral de 1990 até 2021 foi na cidade em que nasci, no Rio Grande do Norte. Se toda a população campinense desejasse até 2020, que eu fosse o prefeito da cidade onde moro, estaríamos inelegível.
Com a eleição marcada para 30 de setembro (2022) eis que surge outro questionamento: Buega não poderia presidir o pleito. Mais uma vez a Justiça do Trabalho interveio, e como sempre, decidiu em favor da oposição. Quem presidiria o pleito seria um indicado pelo Ministério do Trabalho. Isto vai além da razoabilidade… Querem vencer no “tapetão”. A eleição foi suspensa e adiada para o final de outubro. É tão longa a narrativa, que resumiremos: de outubro até ontem (26.01.2023) outras datas foram marcadas, comunicadas – sem necessidade – à Justiça do Trabalho, e todas foram suspensas por força de liminares, dois ou três dias antes de sua realização.
A alegação da postergação de ontem foi a falta de prestação de contas do exercício de 2022 (?) e decorreram-se apenas 26 dias de 2023. Por outro lado, qual o artigo da Constituição que confere poderes à Justiça do Trabalho para fiscalizar contas da FIEP, FECOMERCIO, CNT… Autarquias constitucionais que têm estes poderes são os Tribunais de Contas, da União, Estados e Municípios (apenas três no Brasil). São órgãos de assessoria do Poder Legislativo. O TCU fiscaliza o SESI/SENAI/SESC/SENAC, por receberem recursos da folha de pagamento das empresas, recolhidas pelo Governo Federal, e repassada para estas instituições. O que causa espanto e gera insegurança jurídica é a Justiça do Trabalho permitir, estimular e se posicionar, num caso típico de “litigância de má fé”.
*sine die – adiar sem fixar data.