Licença de Ramalho faz Ludgério voltar à ALPB mas pairam dúvidas sobre o subsídio dos dois políticos

Publicado em 11 de junho de 2024

Exercendo o famoso e conhecido “jeitinho brasileiro”, que é similar à igualmente conhecida “Lei de Gerson”, norma não-escrita e não-oficial segundo a qual quem gosta de levar vantagem em tudo segue-a no sentido negativo de se aproveitar de todas as situações em benefício próprio, o deputado estadual Fábio Ramalho (PSDB) requereu licença da Assembleia Legislativa por 121 dias, abrindo desse modo vaga para o suplente Manuel Ludgério voltar ao recinto, de onde foi afastado por derrota nas urnas no último pleito.

O detalhe é que a licença de Ramalho prevê três dias de afastamento para tratamento médico e os demais 118 para cuidar de assuntos pessoais não especificados, artificio legal que supostamente permite aos dois perceberem proventos integrais nos quatro meses.

Outrora, o deputado titular que se afastasse do exercício do mandato para tratar a saúde, além de exibir atestados médicos comprobatórios da enfermidade ainda tinha de se submeter à perícia da Casa. Deferido o pedido, não teria prejuízo e continuaria recebendo os respectivos subsídios como se no exercício do mandato estivesse.

Já para a licença de “trato de assuntos pessoais” o deputado afastado não teria direito a receber pagamentos, que seriam repassados no período para o suplente convocado.

No caso atual de Fábio Ramalho os três dias para cuidar da saúde poderão legalizar os quatro meses de subsídios, sem que ele esteja incorrendo em nenhuma ilegalidade, uma vez que o Regimento Interno da AL é omisso na questão.

O art. 284 diz: “Ao Deputado que, por motivo de doença comprovada, se encontre impossibilitado de atender aos deveres decorrentes do exercício do mandato, será concedida licença para tratamento de saúde.

O seu parágrafo único estabelece que “para obtenção ou prorrogação da licença, será necessário laudo de inspeção de saúde, firmado por três integrantes do corpo médico da Assembleia, com a expressa indicação de que o paciente não pode continuar no exercício ativo de seu mandato”.

A concessão da licença e a convocação de Ludgério foram oficializadas na edição do Diário do Poder Legislativo de hoje, onde também foi publicado o pedido de Ramalho com o atestado médico da sua enfermidade assinado por profissional de Lagoa Seca, pairando a dúvida sobre os vencimentos dos dois políticos nesses 121 dias, considerando a questão dos três dias fixados como “tratamento de saúde”, o que permitiria abrir oportunidade para que os mesmos possam ser mantidos pelos 121 dias e/ou prorrogados, aplicando-se aí o tal “jeitinho” nacional.

AGRADECIMENTOS DE LUDGÉRIO

Ao assumir o mandato, disse hoje Ludgério: “É uma honra voltar a este parlamento. Quero agradecer primeiro a Deus e agradecer ao meu partido, o PSDB, na pessoa do deputado Fábio Ramalho que teve esse gesto de elegância, fortalecendo o nosso partido”.

Nas eleições de 2022, Manoel Ludgério teve 23.492 votos, 85 a menos do último parlamentar eleito pelo PSDB, o hoje deputado Tovar Correia Lima.

A HIPOCRISIA E O ESTIGMA DA “LEI DE GERSON”

Vivemos em um país em que muitas vezes os valores se invertem, cidadãos imorais se tornam paladinos da moralidade, enquanto cidadãos de ilibada moral e reputação caem na vala comum. Até herói vira bandido e vice-versa. É dentro desse contexto que se refuta o estigma, a injustiça, a cruz que carrega o cidadão Gerson Oliveira Nunes, o meia Gerson, também conhecido como “canhotinha de ouro”, grande maestro do tricampeonato mundial conquistado pela seleção brasileira de futebol, na memorável campanha no México, em 1970, profissional irrepreensível e cidadão exemplar, que teve a infelicidade de estrelar um comercial de cigarro com frases impensadas, não calculadas, mas nunca maldosas no seu sentido mais amplo, muito menos frases criminosas.

Era a década de 70, na recém conquista da copa pela seleção encantadora dos nossos sonhos, também ainda vivenciando a ditadura e dentro das propagandas perniciosas que se faziam era também permitida a de cigarros, que para dizer a verdade, na dita época: “fumar era chique, fumar estava na moda”. Entretanto, o infeliz vídeo/comercial gravado por uma empresa de propagandas e apresentado nas redes televisivas e radiofônicas iria mudar para sempre a trajetória moral do notável Gerson.

O dito filme propaganda é iniciado associando – com justiça – a imagem de Gerson como “cérebro do time campeão do mundo da Copa do mundo de 70” sendo narrado pelo entrevistador de terno e microfone em mão. Tal cena se passa em um sofá de uma sala de visitas, oportunidade em que o dito entrevistador pergunta ao herói atleta o porquê da sua escolha pela marca Vila Rica, recebe um cigarro de Gerson e o acende enquanto ouve a resposta, que é finalizada com a frase que “fulminou” para sempre a sua moralidade: “Por que pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo que eu quero de um bom cigarro? Gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve vantagem você também, leve Vila Rica!”. Isso bastou, isso ressoou como sendo uma confissão explicita que o nosso herói era um homem sem princípios ou escrúpulos, um imoral, um salafrário, um fraudador, um corrupto, enfim um criminoso dessa espécie capaz de fazer de tudo para obter vantagem nos seus intentos.

Reconhecendo o erro de interpretação popular causado, o produtor propagandista posteriormente refez o comercial na tentativa de obter mudança de comportamento com um segundo anuncio gráfico que dizia: “levar vantagem não é passar ninguém para trás, é chegar na frente”. Mas essa frase não pegou, a primeira já estava grudada tal qual uma desgraçada sanguessuga a sugar a moralidade do ilustre Gerson. E o pior, tais frases foram imaginariamente transformadas em lei popular, a lei dos inescrupulosos.

Assim, o grande Gerson carregou, desde então, o estigma da suposta lei que enunciou, deturpada, talvez no início, pelo seu conteúdo subliminar de incentivo ao vício do cigarro, mas logo usada para exprimir traços bastante característicos e pouco lisonjeiros do caráter midiático nacional, associados à disseminação da imoralidade e ao desrespeito a regras de convívio para a obtenção de vantagens.

A lei de Gerson funciona como mais um elemento na definição da identidade nacional e o símbolo mais explícito da nossa falta de ética.

Francamente arrependido das suas palavras Gérson tentou por muito tempo se desvencilhar da fama de patrocinador dos espertalhões, patrono dos corruptos, professor dos desonestos, propagandista dos canalhas… Mas não teve jeito. A lei de Gérson pegou, grudou e ficou. Crucificaram-no, como antes já crucificaram outros inocentes. Cravaram-no em uma cruz pelas suas palavras, não pelos seus atos. Atos esses já devidamente comprovados, que são e sempre foram de um homem honrado, moral, cumpridor dos seus deveres, das verdadeiras leis vigentes e também preocupado com o bem estar e com o futuro daqueles mais necessitados.

O cidadão Gerson (para os hipócritas, insensatos, maledicentes, ignorantes…) execrado e crucificado como sinônimo de ardil, na verdade, além de ser defensor da moralidade e dos bons costumes foi Diretor do “Projeto Gerson” e Presidente de Honra do Instituto Canhotinha de Ouro, com sede na cidade de Niterói (mas atuante n’outros municípios do Rio de Janeiro), atendendo cerca de 3.000 crianças e adolescentes em situação de risco social, por vezes tirando-os das ruas, dos sinais de trânsitos a esmolar, das marquises, das drogas, fornecendo-lhes esportes, alimentação, planos médico e odontológico, acompanhamentos pedagógico, nutricional e psicológico.

Fonte: Da Redação