Justiça do Trabalho frustra oposição a Buega e nega pedido para afastá-lo da presidência da FIEP 

Publicado em 30 de janeiro de 2023

Em decisão tomada hoje (30), o Juiz Titular da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindenburg de Figueiredo, negou pedido de liminar requerido pela chapa de oposição para afastar das funções administrativas o Presidente da FIEP – Francisco de Assis Benevides Gadelha.

Ao frustrar os oposicionistas, o magistrado entendeu que não haviam elementos documentais nos autos aptos a ensejar o afastamento do Presidente Gadelha.

O que se viu, mais uma vez, foi que a chapa opositora tentou, de forma antidemocrática, destituir o Presidente regularmente eleito e com mandato em curso, imputando falsas acusações à sua honra e imagem sem qualquer elemento de prova.

A justa decisão do Juiz  é categórica no sentido de afirmar que a demanda não tem elementos determinantes para o afastamento do Presidente eleito, principalmente pela ausência de provas documentais que evidencie a plausibilidade e razoabilidade da concessão da tutela pretendida pelos autores.

Dessa forma, a decisão somente confirma e reforça a lisura e transparência da administração do Presidente da Federação das Indústrias ao longo de sua gestão à frente da entidade.

Diante da decisão proferida, o Presidente da FIEP espera que a chapa opositora não imponha mais obstáculos para realização do processo eleitoral e respeite a vontade soberana da maioria do Conselho de Representantes.

Fonte: Da Redação