Mulher de Cícero Lucena é condenada por ilícitos financeiros quando era vice-governadora no Governo Cássio e tem direitos políticos cassados por oito anos
Publicado em 8 de abril de 2026A Justiça da Paraíba condenou, em decisão de primeira instância, a ex-primeira-dama de João Pessoa, Maria Lauremília Assis de Lucena, e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida, por improbidade administrativa.
A sentença determina que Lauremília Lucena e a ex-auxiliar realizem o ressarcimento de R$ 221.388,00 aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos e outras sanções administrativas.

De acordo com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as irregularidades aconteceram entre janeiro de 2005 e junho de 2006, período em que Lauremilia exercia o cargo de vice-governadora, no Governo Cássio Cunha Lima
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontou que houve desvio de finalidade na concessão de auxílios financeiros, sem comprovação de situação de carência e sem a devida documentação.
A sentença destaca que a maioria dos pagamentos analisados não possuía documentação suficiente e que recursos públicos foram utilizados para finalidades diversas, incluindo despesas que não se enquadravam em programas sociais.
Além disso, a investigação identificou a existência de documentos falsificados para justificar a liberação dos recursos.
Segundo o processo, uma perícia técnica constatou assinaturas falsificadas em requerimentos e recibos de beneficiários, evidenciando, conforme o entendimento judicial, a intenção de lesar o erário.
Para o juiz responsável pelo caso, a presença de documentos forjados ultrapassa meras irregularidades administrativas e comprova a má-fé das acusadas, Lauremília Lucena e a ex-auxiliar Cibele Maria, com violação aos princípios da legalidade e moralidade na gestão pública.
Além da devolução dos valores, as rés foram condenadas com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Os detalhes sobre prazos e valores das penalidades ainda serão definidos na fase de execução da sentença.
Fonte: Da Redação (com CLICK-PB)