juiz dá “puxão de orelhas” em oposicionistas a Buega e revela que pulverização de ações tinha objetivo de tumultuar eleição na FIEP

Publicado em 14 de fevereiro de 2023

Os caluniadores de Buega Gadelha, traidora minoria oposicionista que formou chapa para tomar-lhe a presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), eleição que está ocorrendo neste dia 14 na sede de Campina Grande do Ministério Público do Trabalho, tentaram tumultuar o processo até a undécima hora, mas acabaram por receber duro “puxão de orelhas” do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade, Carlos Hindenburg de Figueiredo.

Depois de alertar os dissidentes sobre a ilegal ‘repetição de procedimentos tumultuários’ no pleito, o magistrado apontou em despacho nesta terça-feira (13) que para ‘aqueles que interfiram de forma tangencial poderá acarretar aplicação legal de sanções’.

O juiz declarou que sindicatos integrantes da FIEP, vinculados à chamada ala de oposição ao atual presidente da instituição, ajuizaram ações tanto perante a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande quanto perante outras da mesma jurisdição, apesar de terem formulado diversos pedidos semelhantes/correlacionados no curso do processo, alguns deferidos, outros indeferidos, com um ‘considerável número de pedidos para adiamento das eleições’.

– “O que se observa é certa pulverização de ações, todas elas envolvendo pedidos que trazem implicações nas eleições e em possível decorrência de não obtenção de provimentos judiciais na presente ação, a fim de capturar alguma decisão judicial favorável. Esse modo de proceder causa tumulto para o bom cumprimento das decisões que foram e são proferidas nos presentes autos […]”, diz o doutor Hindenburg na decisão.

Ele vai além e questiona:

– “Por que razão algum interessado na causa insiste em apresentar impugnações a candidaturas, em ações pulverizadas, se já transcorreu o prazo estatutário para essas impugnações e elas foram resolvidas de acordo com as regras do Estatuto da FIEP e de seu Regulamento Eleitoral, conforme elementos contidos nos presentes autos?”.

O juiz ainda relata que, durante o período da eleição, diversos procedimentos foram ajustados, alguns deles com o envolvimento integral de ambos os lados políticos que se opõem na eleição, outros com eles e a participação do Ministério Público do Trabalho, outros com a comissão eleitoral.

– “A comissão eleitoral foi fruto de ajustes da inteira categoria, observada a nomeação de seu presidente, por decisão judicial. Portanto, há amplo consenso para que a eleição possa ocorrer com paridade de armas”, diz o magistrado.

Segundo ele, prazos e procedimentos para as eleições foram estabelecidos no âmbito da presente relação processual. Impugnações foram suscitadas e resolvidas com base nas regras do Estatuto e do Regulamento Eleitoral da FIEP.

Fonte: Da Redação