Instituto que dá 58% de votos a Bruno Cunha Lima teve pesquisa anulada pela Justiça de Alagoas por “vitaminar” dados
Publicado em 27 de setembro de 2024Uma forte nuvem de suspeitas se alevanta em Campina Grande sobre o Instituto Data Trends depois que a coligação do candidato à reeleição Bruno Cunha Lima (União Brasil) entupiu a mídia local com press-releases mostrando que ele seria vitorioso já no Primeiro Turno, com percentual vitaminado de 58% dos votos válidos.
Contumaz propagador de falsos números, o instituto suspeito coleciona uma penca de condenações judiciais, sendo a mais recente em agosto passado quando a 014ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, Alagoas, anulou uma delas, registrada sob o número AL-06606/2024
Em abril deste ano a Data Trends foi punida pela Justiça de Pernambuco, em Sertânia, por iguais motivos.
A decisão alagoana, que acendeu o alerta sobre a integridade das pesquisas eleitorais no Estado, teria sido encomendada com o intuito de favorecer o candidato a prefeito de Maragogi, Dani da Elba. A Justiça Eleitoral a considerou irregular e também aplicou uma multa de R$54 mil reais à empresa, além de proibi-la de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação.
De acordo com a ação, a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desproporcional dos questionários, conduzindo o levantamento em áreas específicas que favoreciam o candidato mencionado. Além disso, a forma como os entrevistados foram abordados teria induzido ao erro, comprometendo a imparcialidade do resultado.
Em sua sentença, a juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima confirmou a existência de irregularidades graves, especialmente a ausência de dados de gênero por setor censitário, uma exigência clara da Resolução TSE nº 23.600/2019. “A modelagem exigida pela legislação eleitoral não foi cumprida pelo Instituto representado”, afirmou a magistrada.
A decisão judicial destaca que, mesmo após ser intimado para corrigir as falhas apontadas, o Instituto Datatrends não realizou as devidas complementações, insistindo que a pesquisa estava dentro dos padrões legais. Essa recusa levou a juíza a confirmar a liminar que havia suspendido a pesquisa, declarando-a oficialmente como “não registrada” e impondo a multa significativa. Além da multa, a sentença proíbe o Instituto Datatrends de divulgar os resultados da pesquisa, uma medida destinada a proteger o processo eleitoral de influências indevidas e garantir que a eleição seja conduzida de forma justa e transparente.
A Coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir” celebrou a decisão como uma vitória importante para a transparência eleitoral. “Esta decisão serve como um forte lembrete de que as tentativas de manipular o processo eleitoral através de pesquisas duvidosas não serão toleradas. A Justiça Eleitoral está comprometida em garantir que as eleições ocorram de maneira justa, livre de fraudes e manipulações”, afirmou um dos advogados da coligação.
Fonte: Da Redação