Instituto que dá 58% de votos a Bruno Cunha Lima teve pesquisa anulada pela Justiça de Alagoas por “vitaminar” dados

Publicado em 27 de setembro de 2024

Uma forte nuvem de suspeitas se alevanta em Campina Grande sobre o Instituto Data Trends depois que a coligação do candidato à reeleição Bruno Cunha Lima (União Brasil) entupiu a mídia local com press-releases mostrando que ele seria vitorioso já no Primeiro Turno, com percentual vitaminado de 58% dos votos válidos.

Contumaz propagador de falsos números, o instituto suspeito coleciona uma penca de condenações judiciais, sendo a mais recente em agosto passado quando a 014ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, Alagoas, anulou uma delas, registrada sob o número AL-06606/2024

Em abril deste ano a Data Trends foi punida pela Justiça de Pernambuco, em Sertânia, por iguais motivos.

A decisão alagoana, que acendeu o alerta sobre a integridade das pesquisas eleitorais no Estado, teria sido encomendada com o intuito de favorecer o candidato a prefeito de Maragogi, Dani da Elba. A Justiça Eleitoral a considerou irregular e também aplicou uma multa de R$54 mil reais à empresa, além de proibi-la de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação.

De acordo com a ação, a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desproporcional dos questionários, conduzindo o levantamento em áreas específicas que favoreciam o candidato mencionado. Além disso, a forma como os entrevistados foram abordados teria induzido ao erro, comprometendo a imparcialidade do resultado.

Em sua sentença, a juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima confirmou a existência de irregularidades graves, especialmente a ausência de dados de gênero por setor censitário, uma exigência clara da Resolução TSE nº 23.600/2019. “A modelagem exigida pela legislação eleitoral não foi cumprida pelo Instituto representado”, afirmou a magistrada.

A decisão judicial destaca que, mesmo após ser intimado para corrigir as falhas apontadas, o Instituto Datatrends não realizou as devidas complementações, insistindo que a pesquisa estava dentro dos padrões legais. Essa recusa levou a juíza a confirmar a liminar que havia suspendido a pesquisa, declarando-a oficialmente como “não registrada” e impondo a multa significativa. Além da multa, a sentença proíbe o Instituto Datatrends de divulgar os resultados da pesquisa, uma medida destinada a proteger o processo eleitoral de influências indevidas e garantir que a eleição seja conduzida de forma justa e transparente.

A Coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir” celebrou a decisão como uma vitória importante para a transparência eleitoral. “Esta decisão serve como um forte lembrete de que as tentativas de manipular o processo eleitoral através de pesquisas duvidosas não serão toleradas. A Justiça Eleitoral está comprometida em garantir que as eleições ocorram de maneira justa, livre de fraudes e manipulações”, afirmou um dos advogados da coligação.

Fonte: Da Redação