Incentivada por decisão precária de Juiz do Trabalho oposição a Buega invade e ocupa dependências da FIEP

Publicado em 5 de maio de 2023

Fato inédito, sui generis na história do País, sobretudo quando se trata de líderes sindicais patronais que ao longo da história têm combatido este tipo de vandalismo, inclusive nos movimentos “paredistas” (greves) quando trabalhadores montam piquetes, impedindo que aqueles que discordam da paralisação adentrem ao ambiente de trabalho, um bando de picaretas inescrupulosos, sem voto, voz, vez ou prestígio na sociedade, tentou tomar de assalto a principal joia da coroa da Rainha da Borborema, a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), com sede em Campina Grande, uma de nossas maiores conquistas da década dos anos cinquenta, século XX.

O campinismo jamais permitirá esta ação “bandoleira”, formada por vândalos, inimigos que tentam a todo custo nos rebaixar, ignorando os valores históricos da cidade, que por décadas sustentou o Estado, graças à pujança, coragem e determinação de seus empresários que dedicaram suas vidas para que Campina se tornasse sempre grande.

Conjectura-se parcialidade na interpretação do Juiz do Trabalho Arnaldo José Duarte do Amaral – substituto em curto prazo do titular da segunda Vara – fato peremptoriamente notório e indiscutível, que além de levantar suspeita, demonstra total negligência de um magistrado e seus 30 minutos, tempo suficiente para desconhecer e invalidar por completo a decisão do titular – “carregador de piano” – que se debruçou sobre pilhas de páginas que compõem os autos, e após cinco meses decidiu determinar um enredo eleitoral, com a presença de um membro da Justiça do Trabalho, para supervisionar e comandar o pleito que consagrou Buega Gadelha como vencedor em janeiro de 2023.

Em seu despacho intempestivo, ao arrepio da legislação vigente – despido de respaldo que justifique a imposição do afastamento de Buega Gadelha – o meritíssimo Juiz tropeçou quando não atentou para o fato que Buega Gadelha ainda exerce mandato, de uma eleição realizada há três anos, cujo término de sua gestão se encerra no distante setembro de 2023. Isto é inconcebível! O objeto cabível da chapa derrotada é discutir a eleição, não o afastamento de um presidente legitimo, em pleno exercício de suas funções. Este fato revela a desonestidade e má fé do contraditório, que não discute o presente, e busca no passado argumentos vazios para perpetrar um crime, lastreado numa decisão precária que expõe e envergonha a Justiça do Trabalho.

Em seu despacho, o incauto Juiz determinou o afastamento de Buega Gadelha no prazo de cinco dias. Isto, após o mesmo ser notificado desta aberração jurídica. Afinal, cabe ao réu o direito de peticionar até “Embargos Declaratórios”, oportunidade que o magistrado tem para rever sua decisão. Entretanto, os derrotados assimilaram o fato como uma ação de despejo, exemplificando ironicamente seria o mesmo que despejar um inquilino que está pagando o aluguel em dia (?). Buega é presidente, e está concluindo seu mandato até 30 de setembro, quando tomará posse, como reeleito em janeiro de 2023.

O leitor indagará: por que toda esta pressão, atropelando a lei? A resposta está numa curta entrevista de Buega ao jornalista Padre Albeni. Ao indagar quais os planos ou projeto para seu novo mandato, Buega falou que tem em cofres e na poupança 50 milhões de reais para investimentos. Esta montanha de dinheiro levou a oposição à loucura. Em mesa de pouco pão… Aqueles que estão dividindo um preá em suas refeições, descobrindo que tem um boi de trinta arrobas para saciar sua fome, são capazes de qualquer ato insano até de exterminar pela violência ou truculência o pastoreador do boi.

O que disse Nelma? Ofereçam 500 mil reais para Buega desistir, que na obra de 10 milhões operamos a “química”. Todos estão unidos para roubar o tesouro dos campinenses. Quem duvidar da ganância coletivizada, leia a obra de Paulo Coelho “O Demônio e a Senhorita Prym”.

Fonte: Da Redação (por JÚNIOR GURGEL)