

Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
GILMAR MENDES: CAUSADOR DE VEXAMES CULPA O CONGRESSO DE GERAR VEXAMES
Publicado em 15 de outubro de 2024Os focos de incêndio que estão se alastrando entre o STF e o Congresso Nacional superam as queimadas recordes deste ano em todo o país. Não existem bombeiros, nem tempo hábil para debelar o avanço das chamas, até o recesso parlamentar estabelecido pelo calendário das duas Casas Legislativas (22/12/2024).
A aprovação na CCJ na Câmara da “PEC do freio”, limitando os poderes abusivos do STF – que vem rasgando ininterruptamente toda a legislação vigente – subjugando a nação a decisões improvisadas através de atos monocráticos referendados pelas turmas e em plenário do STF, causando danos irreparáveis ao que paradoxalmente a Suprema Corte usa como argumento, justificando seus excessos: “defesa do Estado Democrático de Direito (?)”. Mas, não apontam quem está atentando. O STF extrapolou todos os limites possíveis e imagináveis da tolerância dos demais poderes, que não só assistiram passivamente suas invasões truculentas. Tornaram-se vítimas de seus efeitos.
O ministro Gilmar Mendes adjetivou como “vexame” a decisão da CCJ da Câmara, e a do Senado – ora em tramitação relatada pela senadora Tereza Cristina – limitando o mandato dos Ministros do STF em oito anos. No seu “bojo”, perspectiva do fim da “PEC da Bengala”. “Vexame” são os Simpósios, Seminários promovidos por Gilmar Mendes em Portugal, na sua Fundação, e em New York, através de João Dória. Encontros patrocinados pelos grandes devedores da União, sugadores do BNDES, sonegadores e oportunistas. As vergonhosas manchetes no New York Times, Washington Post, Financial Time, sobre a insegurança jurídica do Brasil, e os atos ditatoriais de Alexandre de Moraes, o Xerifão do Brasil, são “vexames” vergonhosos.
Mendes considerou impossível a revisão pelo Congresso Nacional das decisões ou jurisprudências criadas no vácuo da legislação pelo STF. Além de possível, se constitui num dever das Casas Legislativas. O STF não tem poderes para legislar. Se a decisão de um litígio não tiver amparo, ou originar dúvidas de sua constitucionalidade, o correto é o STF notificar o Parlamento, e exigir regulamentação da Lei. Deputados e Senadores são contratados pelo povo (através do voto) e regiamente pagos (com impostos dos cidadãos) para representá-los nestas ocasiões. A função de “Guardião” (STF) é manter a originalidade e inviolabilidade das leis vigentes. Isto é democracia.
Ao afirmar que é impossível, e jamais permissível pelo STF, a PEC da Anistia dos atos de 08/01/2023, o ministro Gilmar Mendes entra em rota de colisão com a história. Esqueceu o ex-presidente João Batista Figueiredo, e sua visão pacificadora. “Só existirá paz, sem revanchismo, com uma Anistia Ampla Geral e Irrestrita”. Num segundo momento, mesmo contra setores das esquerdas – que só se unem na cadeia – defensores de julgamento dos seus próprios membros, que derramaram sangue na guerrilha, exiliados e impedidos de voltarem ao país, Figueiredo foi enfático: “lugar de brasileiro, é no Brasil”.
O Orçamento Geral da União é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. O Ministro Flávio Dino, através de uma decisão monocrática, suspendeu o pagamento das emendas impositivas, exigindo que o Parlamento aponte uma fonte de receita compensatória. Em seguida, o próprio Flávio Dino, sem apontar “fonte de receita”, determinou o Ministério da Fazenda destinar meio bilhão de reais para combater a onda de incêndios criminosos, ora investigados pela PF. Chegou o momento de derrubar a “ditadura da Toga”. Povo nas ruas, Congresso ouvindo seus reclamos.