Depois de gastar 500% a mais com Natal 2023 gestão Bruno Cunha Lima açoita Romero outra vez e afirma que a decoração natalina do antecessor “era medíocre”
Publicado em 23 de fevereiro de 2023Assim como fez em relação à obra do inacabado Hospital da Criança e do Adolescente, que o ex-prefeito Romero Rodrigues entregou ao novo prefeito, Bruno Cunha Lima, com 80% executado, e para justificar não ter tido competência para concluí-la já passados dois anos da sua desastrada gestão criticou o antecessor dizendo que o projeto era péssimo e precisava ser refeito, agora a atual administração municipal mais uma vez ataca Romero dizendo que precisou gastar mais de R$ 7 milhões com o Natal Iluminado 2023 porque a decoração que existia “era medíocre”.
Como interlocutora da grave denúncia, foi incumbida a empresa Vasconcelos e Santos Ltda, contratada pela Prefeitura de Campina Grande por R$ 7.784.000,00 ( sete milhões setecentos e oitenta e quatro mil reais) para a decoração da festa de 2023, que aproveitou para também rebater relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado condenando o alto valor do investimento natalino campinense.
O relatório do TCE apontou irregularidades no processo, entre as quais o elevado valor, considerando o princípio da economicidade, uma vez que constatou o montante maior do que a soma dos custos com a festa dos últimos seis anos.
A soma das despesas nos últimos seis anos, pegando aí cinco anos da gestão de Romero Rodrigues, segundo o levantamento da auditoria do TCE foi de R$ 6,9 milhões, numa média de R$ 1,2 milhão por ano.
Citada para apresentar defesa, a empresa Vasconcelos e Santos Ltda. argumentou que nos anos anteriores “era de mesmice, limitados a mínimos enfeites, com decoração medíocre” a festa natalina da Rainha da Borborema.
– “A Prefeitura de Campina Grande procurou, com essa versão do “Natal Iluminado” no corrente ano, a mais perfeita decoração temática natalina fugindo da mesmice de todos os anos anteriores, que basicamente se limitavam a mínimos enfeites, que em nada contribuíam para o circuito das festas de finais de anos!”, diz a defesa da empresa.
E conclui que “a bem da verdade, sequer era notada pela população. Sendo quase sempre, uma decoração medíocre e de pouca ou nenhuma repercussão!”.
A S. Vasconcelos, com a autoridade de falar por ela e pela gestão Bruno Cunha Lima, e ainda com um excessivo toque de vaidade, explicou ainda ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que “o que almeja a Prefeitura de Campina Grande é inserir de vez a cidade no circuito natalino da região! A exemplo da cidade de Garanhuns, da cidade de Maceió, que se mencione, vem sendo decorada pela VASCONCELOS E SANTOS LTDA, a diversos anos, sempre causando encantamento naqueles que têm a oportunidade de conhecer a decoração!”.
Vencedora do processo licitatório “a VASCONCELOS E SANTOS LTDA. sagrou-se vitoriosa do PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2022, cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem e desmontagem de decoração para festividades do final de ano, incluindo manutenção e fornecimento de materiais, contemplando ruas, avenidas, praças, parques e demais localidades, em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba”, informou a empresa ao TCE.
AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCE-PB
A auditoria especial do TCE da Paraíba apontou as seguintes irreglaridades no processo da decoração natalina de Campina Grande:
• a ausência de uma pesquisa de mercado, onde foi observado apenas uma cotação com uma única empresa;
• a indicação de dotação orçamentária com valor insuficiente para assegurar a realização do objeto licitado;
• a incompatibilidade da despesa com o que está registrado nos instrumentos de planejamento da gestão, o PPA, a LDO e a LOA;
• a utilização de uma licitação em um único lote, onde se poderia ter sido por itens, como foi registrado no próprio edital do certame, no item 1.2;
• a ausência de comprovação da publicação do resultado do certame;
• a expressiva diferença entre o valor contratado e aqueles que foram executados nos últimos seis anos anteriores;
• o valor contratado de R$ 7.784.000,00 representando um acréscimo de mais de 500% em relação ao último contrato realizado em 2021, no valor de R$ 1.400.000,00;
• a existência de um valor para pagamento adiantado, correspondente a 30% do valor contratado, sem haver uma contrapartida da empresa contratante ou garantia da execução.
Por fim, considerando a magnitude do valor contratado, R$ 7.784.000,00, que se apresentou muito acima da disponibilidade da dotação orçamentária informada para realização do objeto licitado, a Auditoria recomendava ao Relator a concessão de cautelar para determinare que a Administração se abstivesse de efetuar qualquer despesa para a execução do contrato até que se comprovasse devidamente a disponibilidade orçamentária para assegurar a realização de todo o contrato.
Fonte: Da Redação com TCE