Defensoria Pública consegue liminar contra cobrança feita a consumidora de forma indevida
Publicado em 14 de abril de 2023O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 4ª Vara Mista de Santa Rita, acolheu um pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) em favor de uma moradora do município em razão de cobrança indevida. A ação foi conduzida pelo Núcleo Especial de Defesa do Consumidor (Nudecon/Procon) contra o Banco Votorantim S.A. e o Centro Odontológico Sorria João Pessoa LTDA.
A vitória do Nudecon em favor da assistida ocorreu em dois processos. O primeiro pedia o imediato cancelamento das cobranças originadas do contrato, enquanto o segundo solicitava a retirada do nome da autora das centrais de restrição ao crédito. A ação declaratória de inexistência de débito com indenização foi acolhida pela justiça que determinou às partes demandas a apresentação de eventual contrato que comprovasse o débito.
De acordo com o Nudecon, a ação visa inibir a fraude nos contratos de empréstimos bancários e resguardar os direitos do consumidores que são rotineiramente lesados. Na decisão, a magistrada salientou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma “alargada presunção de veracidade ao alegado pela parte hipossuficiente da relação de consumo, buscando garantir o exercício de direitos constitucionais”.
“Tem-se, ainda, que o perigo de dano está amplamente caracterizado pelo fato de, não sendo essa medida deferida, a permanência da cobrança de uma dívida que não está clara e evidente, pode ocasionar a autora limitações de ordem econômica que podem afetar seu sustento”, destacou a juíza na decisão.
Com isso, a justiça determinou o imediato cancelamento das restrições constantes nos serviços de proteção ao crédito, assim como, a suspensão da cobrança do suposto empréstimo.
Fonte: Assessoria