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Economia

Conquista para a indústria: mudança no regulamento do FAIN desburocratiza incentivos para empresas paraibanas

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Estímulos financeiros ou benefícios fiscais serão estendidos automaticamente para a produção industrial excedente das empresas incentivadas

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN), que conta, em sua composição, com representação oficial da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB), passou por uma importante atualização em seu regulamento. Promovida pelo Governo do Estado, por meio de decreto, a mudança contribui para desburocratizar incentivos a empresas industriais paraibanas, que terão estímulos financeiros ou benefícios fiscais estendidos automaticamente para os casos de produção excedente.

De acordo com o presidente da FIEPB, Cassiano Pereira, a mudança no regulamento do FAIN contribui para esclarecer regras, atualizar procedimentos e ampliar a segurança jurídica para as empresas beneficiadas no estado.

“Gostaria de cumprimentar o empresário André Lago, representante indicado pela FIEPB para o FAIN, por contribuir para que essa alteração fosse analisada entre os demais membros e, posteriormente, referendada pelo Governo da Paraíba. Com essa mudança, as indústrias que possuem incentivos fiscais e financeiros deixarão de enfrentar burocracias para garantir que esses benefícios sejam estendidos em caso de produção excedente. Essa é uma mudança que vai tornar as nossas empresas ainda mais competitivas nos mercados regional e nacional”, destacou Cassiano Pereira.

De acordo com o decreto, para que o benefício fiscal ou estímulo financeiro seja automaticamente estendido à produção excedente, o aumento deve estar relacionado aos mesmos produtos já incentivados, e mantidas as condições originalmente estabelecidas.

Além disso, o decreto também passa a incluir, na produção industrial incentivada, a industrialização realizada por encomenda, seja entre estabelecimentos da mesma empresa, ou entre empresas distintas. Nesses casos, devem ser observadas regras relacionadas à incidência de ICMS e às características das operações.

Fonte: Da Redação

Redação A Palavra

Equipe de jornalismo do A Palavra Online.

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