Conde libera uso de máscaras e estabelecimentos já podem funcionar com capacidade total

Publicado em 8 de abril de 2022

A Prefeitura Municipal do Conde editou o decreto 018/2022 com novas regras em relação às medidas de combate ao novo coronavírus, liberando a partir desta sexta-feira (08) o uso de máscaras em espaços abertos ou fechados. A utilização do item passa a ser facultativo, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da covid-19 que mantenham a utilização.

Fica também permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos com ocupação de 100% da capacidade, devendo dispor de álcool gel ou 70% para uso dos clientes. O mesmo se aplica para boates, danceterias e estabelecimentos similares.

A realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no Município de Conde igualmente está liberada, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos e atividade teatral, com ocupação de 100% da capacidade do local.

Fica mantida a autorização para o funcionamento das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, e o atendimento nos órgãos públicos municipais será presencial, devendo haver o controle de acesso nas dependências de cada setor e ser evitada aglomeração de pessoas. Também estão mantidas as atividades religiosas realizadas em templos, e fora deles.

VEDAÇÃO 

Continua proibido o uso de paredão de som e congêneres em toda a extensão do território do município do Conde. Já as feiras livres poderão funcionar das 5horas às 17horas, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 acarreta a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00, devendo ser obedecido os critérios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa. Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, poderão aplicar as penalidades.

Fonte: Secom-Conde