Caso FIEP: Juiz substituto do Trabalho extingue Cláusula Pétrea da Constituição com base no ‘achismo’
Publicado em 4 de maio de 2023O Poder Judiciário vive sua pior crise desde a Proclamação da República, curiosamente em tempos de democracia plena. Seu “ativismo”, no propósito de se constituir como único Poder do País – posicionando-se acima das leis elaboradas pelo Parlamento que representa o povo – tem gerado discórdias, conflitos e crises sobre abuso de autoridade, fator perigoso que ameaça o desequilíbrio dos pilares da República.
Como o exemplo vem de cima, nos dias de hoje, magistrados avocam para si o direito de presumir o que é certo ou errado – segundo seu ponto de vista – independentemente do que determina a nossa Carta Magna. Este tipo de comportamento histriônico tem nos rotulado como eterna “Republiqueta de Bananas”, alvo de chacotas e desrespeito pela comunidade internacional, que somente enxerga seriedade em Nações que preservem a “segurança jurídica”. O poder político é transitório, a Lei é permanente.
Um grupo minoritário que faz oposição ao atual presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), não aceitando a derrota de sua chapa – eleição realizada em janeiro (2023) – tem buscado na Justiça o que não conseguiram na disputa: um direito inexistente na democracia, que permita a minoria vencer, e se sobrepor a maioria. Destaque-se que a realização do pleito – marcado para setembro de 2022 – foi judicializada por diversas vezes, e sempre suspensa por força de “liminares” de conteúdo precários, parciais e suspeitos. Uma litigância de má fé, que revela o comportamento e caráter daqueles que desejam usurpar o Poder, atropelando regras constitucionais primárias.
Neste interregno – idas e vindas à Justiça do Trabalho – o Juiz titular da Segunda Vara de Campina Grande, José Duarte do Amaral, pôs um fim definitivo na peleja, desconhecendo por completo os pérfidos e infundados argumentos que davam sobrevida aos direitos dissimulados e dolosos, arguidos pelos opositores da atual gestão, que foi vitoriosa no pleito. A partir de então, nada sobre este tema seria discutido na Justiça do Trabalho.
Entretanto, nos sinistros corredores do Poder Judiciário existem fantasmas e armadilhas que distorcem fatos, usando a “maquiagem” da suposição para modelar mentiras, capazes de ser confundidas com verdades. Sobretudo quando tem o apoio midiático (Sistema Paraíba de Comunicação), disposto a usar o mau jornalismo, enveredando pelo sensacionalismo.
O Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, substituto o titular em gozo de férias, em apenas 30 minutos rasgou a Constituição, acabou com a presunção da inocência e feriu a ética, ao desqualificar uma decisão de um dos seus pares, julgador e conhecedor de todos os detalhes do contencioso. Afastou o presidente da FIEP, sob o argumento de uma denúncia do GAECO ao TJ-PB, que envolve investigações de 2016, sobre um fato de aplicação de recursos federais que causaram conflitos em rubricas burocráticas. Todo o Sistema “S” foi alvo desta investigação, que não traz prejuízos ao erário público. Todavia, na Paraíba destacam apenas Buega Gadelha como único neste processo investigatório.
No seu despacho, o Juiz Substituto cita textualmente que afasta Buega, pelo fato dele ter sido denunciado e poderá no futuro ser condenado (?). Inspirou-se em Mãe Dinah? O GAECO é um órgão sério. Não denunciou a Diretoria da FIEP à Justiça do Trabalho. Por outro lado, temos absoluta convicção que o teor da denúncia não foi compartilhado com o Juiz substituto, pois tal objeto está fora de sua jurisdição. O ato de afastamento do presidente da FIEP é insano, rebuscado amadoristicamente com conotações de prevaricação invasiva: determina que o Conselho da FIEP se reúna e expulse Buega, pondo outro em seu lugar. Um verdadeiro estupro à legislação vigente.
No final desta “peça inusitada”, seu árbitro ainda faz uma ressalva e apelo, para que em seu retorno o titular não revogue seu truculento, insensato e nefasto ato.
Fonte: Da Redação (Por JÚNIOR GURGEL)