
CASO ‘ALLANA GALDINO’ – O MPC do TCE-PB está acima do Parlamento e do Governo?
Publicado em 25 de março de 2025A função do Ministério Público é defender a ordem jurídica, os interesses da sociedade e os direitos previstos na Constituição. Quando provocado, suas ações se limitam a oferecer denúncias – muitas vezes sequer examinadas ou aceitas – pelos juízes, desembargadores ou ministros das Cortes Superiores de Justiça.
O Ministério Público de Contas (MPC) é um órgão que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), cujas funções se limitam em acompanhar as decisões dos conselheiros, e como procuradores ajuizarem ações contra danos causados ao erário público, por ordenadores de despesas, quer sejam do Governo do Estado ou Prefeituras Municipais.
A Paraíba ficou perplexa ao tomar conhecimento de uma representação protocolada, com pedido de medida cautelar, impedindo a posse da conselheira Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB deputado estadual Adriano Galdino, legitimamente eleita com 31 votos, dos 36 parlamentares, e uma abstenção – seu genitor – que inclusive não presidiu a eleição, tarefa que ficou a cargo do vice-presidente da Casa Epitácio Pessoa, deputado Felipe Leitão.
Não tomamos conhecimento se o presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, acatou o pedido e concedeu a cautelar. As procuradoras Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão exacerbaram-se em suas prerrogativas, quando convocaram o presidente da ALPB e o governador João Azevedo para prestarem esclarecimentos. Um vexame sem precedentes. Cometeram crime de responsabilidade fiscal? Se isto não for mais um abuso de autoridade – algo corriqueiro nos dias atuais com a banalização da legislação através de atos interpretativos – não nos causará surpresa se alguém relatar que viu um poste fazendo xixi no cachorro.
Quem indicou a conselheira Alanna Galdino foram 31 deputados estaduais legitimamente eleitos como representantes do povo. Quem a nomeou foi um governador, que venceu dois turnos de uma eleição. Para compor o TCE ou qualquer outro Tribunal quem indica, opina, vota ou sabatina é o Parlamento. A acusação de “nepotismo” é precária. O TCE tem Regimento próprio, que lhe confere autonomia e independência para inclusive aprovar ou rejeitar as contas da própria Assembleia Legislativa. Quanto à questão da “qualificação” ou experiência, dos 11 Ministros do STF apenas um é Juiz: Luíz Fux. Os demais, são advogados.
A alegação de “celeridade” para realizar a eleição, é descabida. O cargo estava vago desde o início de dezembro de 2024. O deputado Tião Gomes, em janeiro de 2024 começou a fazer campanha para suceder Arthur Cunha Lima. A mídia especulava diversos nomes, dentre os quais o atual vice-governador e o secretário Deusdete Queiroga. As procuradoras não tomaram conhecimento de toda esta movimentação?
Joaquim Barbosa era Bacharel em Direito, concursado pelo Ministério Público, e não tinha OAB. Quando pediu antecipação de sua aposentadoria, solicitou inscrição na Ordem. Ao tomar conhecimento, a mídia causou uma grande polêmica. A OAB-DF sugeriu que o ex-ministro se submetesse às provas. Porém, o Conselho Nacional decidiu excepcionalmente lhe conceder a “carteira”.
E o quinto Constitucional dos TRE e TSE? São advogados indicados pela OAB e o Presidente da República. A Constituição de 1988 só criou quatro Ministérios Públicos: MPF, MPM, MPT e MPU – Ministério Público da União. Os TCE que já existiam foram criados através das Constituições de seus Estados. Seus regimentos foram aprovados pelas Assembleias Legislativas, que podem inclusive alterá-los através de uma PEC.
Fonte: Da Redação (Por Júnior Gurgel)
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