Emir Gurjão

Pós graduado em Engenharia Nuclear; ex-professor da Universidade Federal de Campina Grande; Secretário de Ciências, Tecnologia e inovação de Campina Grande; ex-secretário adjunto da Representação do Governo da Paraíba, em Campina Grande; ex-conselheiro de Educação do Estado da Paraíba.

Cabedelo – Legal pela regra, restrito na representação

Publicado em 13 de abril de 2026

Cabedelo elegeu um prefeito. A lei foi cumprida, a regra foi obedecida e o resultado produzido pelas urnas deve ser respeitado. O candidato A venceu nos votos válidos, derrotou o candidato B e, por isso, está legitimado juridicamente para administrar a cidade. Não há dúvida quanto a isso.

Mas há uma diferença que a política séria não pode fingir que não existe: legitimidade legal não é a mesma coisa que densidade de representação política.

A eleição deu ao vencedor o direito de governar, mas não lhe entregou uma autorização ampla do conjunto do eleitorado. Sua base de sustentação de origem é estreita. Seu mandato nasce protegido pela lei, porém apoiado diretamente por uma minoria.

Os números deixam isso cristalino. Cabedelo tinha 53.320 eleitores aptos. O candidato A recebeu 16.180 votos. Isso significa que ele foi escolhido por apenas 30,35% do eleitorado total. Em sentido inverso, quase 70% dos eleitores da cidade não votaram nele. Nesse grupo estão os que votaram no adversário, os que se abstiveram, os que anularam e os que votaram em branco.

É por isso que o diagnóstico político correto não é o de uma consagração popular. É o de uma vitória legal com representatividade restrita.

O prefeito eleito pode administrar. Tem para isso o amparo da lei, a força institucional do cargo e a chancela formal do sistema eleitoral. Mas sua autorização política para governar é limitada, porque não foi sustentada por uma maioria do eleitorado da cidade. Em outras palavras: ele possui a caneta, mas não carrega nas costas a densidade plena da vontade popular.

Essa distinção importa muito. Porque um governante pode nascer forte na norma e fraco na adesão social. Pode estar formalmente investido no cargo, mas sem ter atrás de si uma base eleitoral larga, sólida e expansiva. É exatamente esse o caso quando a vitória repousa sobre pouco mais de 30% dos eleitores aptos.

Não se trata de negar a eleição. Seria tolice. Também não se trata de afirmar que todo eleitor que se absteve, anulou ou votou em branco rejeitou o vencedor. Isso seria intelectualmente desonesto. O ponto é outro, mais objetivo e mais duro: o prefeito foi eleito, mas não foi autorizado pela maioria do eleitorado total.

E isso produz consequência política.

Quem chega ao poder assim não deveria governar com a soberba de quem recebeu aclamação. Deveria governar com a consciência de que seu mandato, embora legal e legítimo no plano institucional, nasce com baixa densidade de representação política. Deveria entender que a vitória lhe deu o cargo, mas não lhe deu um cheque em branco da cidade.

No fundo, Cabedelo sai dessa eleição com um retrato claro: um governante legalmente eleito, legitimado para administrar, mas sustentado por uma minoria e, por isso, com autorização política restrita para governar.

A lei lhe entregou o mandato. A maioria da cidade, não.