Abracrim é contra julgamentos pelo plenário virtual de réus do 8 de janeiro: viola diretos e prerrogativas da advocacia

Publicado em 27 de setembro de 2023

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) se posicionou de forma contrária aos julgamentos pelo plenário virtual, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos acusados de participar da execução dos atos relacionados ao 8 de janeiro.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, afirma que a decisão dos julgamentos pelo plenário virtual se deu sem a concordância dos advogados habilitados violando, portanto, diretos e as prerrogativas da advocacia. Segundo o jurista, a decisão é um ataque às prerrogativas dos advogados, que têm o direito de fazer uso da palavra na defesa dos seus constituintes ao tempo do julgamento; pedir a palavra pela ordem para prestar os devidos esclarecimentos e manter o contato direto com a magistratura, ainda mais em se tratando de julgamentos de instância única.

“Transferir os julgamentos para o plenário virtual como regra e sem a concordância do advogado é querer calar e afastar a advocacia das Cortes de Justiça”, disse Sheyner Asfóra, destacando que a palavra do advogado e da advogada sempre tem que ser presente neste e em todos os julgamentos.

Segundo o presidente nacional da Abracrim, o artigo 133 da Constituição Federal é claro ao mencionar que a advocacia é indispensável à administração da justiça. “O STF como guardião da Carta Magna deve dar o exemplo e não cercear o direito do advogado de realizar a sua sustentação oral que assim o faz na defesa do seu constituinte e da própria cidadania, no sentido de contribuir com a justiça. O plenário virtual deve ser uma escolha da defesa e não uma imposição dos tribunais”, afirmou.

A determinação para que os julgamentos fossem realizados no plenário virtual foi aceita pela presidente da Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, após solicitação do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Três réus já foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variaram de 14 a 17 anos de prisão.

Mais de 1,5 pessoas foram indiciadas por suposta participação no ato que resultou no ataque às sedes dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Fonte: Assessoria