Júnior Gurgel
Jornalista político, memorialista e Ghost writer. Ex- diretor de Jornais e Emissoras de Rádio na Paraíba, com atuações no Radiojornalismo.
A OMISSÃO DA OAB COMPROMETE SUA CREDIBILIDADE
Publicado em 6 de fevereiro de 2023Entidade considerada “madrinha” da democracia brasileira, por seu histórico de lutas em defesa das liberdades de opinião e expressão, perdeu o seu conceito, respeito e admiração – edificado ao longo dos seus 89 anos – quando elegeu Felipe Santa Cruz (2019) presidente. Enganou a todos, partidarizando politicamente a instituição, que desceu de nível, igualando-se à extinta UBES dos anos 60, e seu sectarismo ideológico.
Decisões monocráticas, inquérito do fim do mundo com poder de polícia – onde o ofendido é autor da denúncia, investiga, julga e condena quem ele considerar culpado, desrespeitando os papeis Constitucionais do Fiscal da Lei MPF/PGR, se constituíram nos verdadeiros atentados ao Estado Democrático de Direito. A OAB não se manifestou?
Uma mudança ardilosa e imprudente no Regimento Interno do STF – artigo que prevê punição através de processo penal, para qualquer membro ou servidor daquela Corte de Justiça que lançasse suspeita sobre a conduta de um seus membros – poder limitado a sede física do STF, foi despoticamente “elastecido” para alcançar todo cidadão brasileiro, inclusive aqueles que gozam de Foro Privilegiado.
Um ato monstruoso, canhestro e truculento desta ordem – sem amparo nem legitimidade Constitucional – fruto de uma decisão de 11 Ministros não eleitos, imposta a 513 deputados (Câmara) e 81 Senadores, escolhido pelo povo como seus representantes para elaborar e revisar nossas Leis, deveria ter sido imediatamente combatido como uma aberração abominável e imoral pela OAB, primeira vítima de seus efeitos, no livre exercício de seus profissionais.
Quem nos protegeria de tamanho arbítrio, que rasgou a Constituição? A classe política? Também. Mas, a bandeira da legalidade, repudiando a intolerância, deveria ter sido empunhada pela OAB que angaria amplo apoio da população, Associações de Magistrados, MPF; Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e Senado… Infelizmente a falta de um grito (da OAB) levou todos a se calarem. A omissão inibiu demais instituições de se insurgir. O medo, que sugere covardia, os levou a salvar suas próprias peles.
Estado Novo – ditadura de Getúlio Vargas – instalada em 10/11/1937 e derrubada em 29/10/1945, foi o período da escuridão. Toda a classe política foi defenestrada, o calendário eleitoral foi rasgado e proibiram eleições em todos os Estados. Extinguiram os partidos políticos, governadores e prefeitos passaram a ser nomeados como Interventores, e o parlamento – em todos os níveis – foi fechado. A Suprema Corte funcionou algumas vezes, por determinação do Ditador, para deliberar casos em seu favor, como o inusitado Habeas Corpus de Olga Benário, impetrado em junho de 1937, pelo advogado destemido e corajoso da OAB, Heitor Lima.
A peça é considerada “inusitada”, porque foi o único habeas corpus que, paradoxalmente, pediu a permanência da paciente presa. O Ministro da Justiça queria extradita-la para a Alemanha, e entrega-la aos nazistas. Olga era Judia e estava grávida de Luís Carlos Prestes. Advogado Heitor Lima (OAB) argumentou que ela deveria permanecer presa, garantindo a saúde da gestante, e o direito à nascitura. O processo foi liquidado em 72 horas. A Suprema Corte não acatou o habeas corpus e autorizou a deportação. Qualquer semelhança com as prisões e celeridade da justiça nos dias de hoje, não é mera coincidência. É um abuso que se repete.
Getúlio Vargas sentiu-se traído, cobrou fidelidade da OAB, cuja origem em 18/11/1930 foi seu primeiro ato como Presidente da Junta Governativa Revolucionária. Para sua insatisfação, o foco de resistência à sua ditadura se alojou nas trincheiras da OAB. Vargas revogou milhares de Decretos, exceto o que criou a OAB. O Brasil espera que a OAB recupere seu respeito e enfrente a insegurança jurídica dos nossos dias.