Amaro Pinto

Advogado, Cronista, Articulista paraibano. Fascinado, humilde e curioso aprendiz do Direito, Literatura, Teologia e Filosofia. Avante – sempre – porque somente DEUS é grande.

A INIQUIDADE DOS PRECATÓRIOS.

Publicado em 28 de novembro de 2025

Em linguagem acessível, precatórios são ordens de pagamentos emitidas pelo Poder Judiciário em favor da Cidadania, contra o Estado em sentido amplo (União, Estados e Munícipios – Fazenda Pública), oriundos de processos judiciais nos quais se operou em definitivo a coisa julgada – em suma sobre os quais não se cabe mais nenhum tipo de recurso.

Por exemplo, se alguém teve um bem desapropriado pelo Poder Público sem obediência às rígidas formalidades legais pertinentes, como falta de indenização por valor real de mercado (o que mais ocorre), essa pessoa prejudicada tem o direito de processar o ente público violador da lei, buscando uma indenização correspondente ao preço justo que devia ter recebido, acrescido de eventuais danos morais ou materiais, mais juros e correção monetária, e honorários devidos aos advogados, em ação judicial que vai demorar entre cinco a dez anos, mais até.

Depois de transitar em julgado se dá início à jornada infinda para receber o que por direito e justiça lhe pertence.

E ainda por dezenas de motivos vistos todos os dias, aos quais não vou referir por economia de tempo.

Pois bem.

Embora a Constituição Federal, em seu artigo 100, determine que os precatórios deverão ser inscritos no Orçamento dos entes públicos até o dia 31 de julho do ano anterior ao do pagamento a crédito do beneficiário (se um precatório for emitido por ilustração até o dia 31.07.2026, terá que ser pago impreterivelmente até o dia 31.12.2027, ano correspondente à inscrição, pois).

Uma ova – debalde – como diria saudoso Jurista de Escol (não esses pés de chinelo que hoje assim se auto intitulam, porque refocilam e zurram pelo simples fato de obter um canudo de bacharel numa dessas fabriquetas multiplicadas como moscas aqui e alhures – adquirem conhecimento jurídico para esse Cabedal, mas isso é assunto para outras linhas – deixe estar).

Na realidade o precatório é o maior calote, iniquidade e desumanidade que o Poder Público comete contra a incauta cidadania, com a complacência do Judiciário, a desfaçatez do Executivo e conivência dolosa do Legislativo.

Quem tiver precatório para receber neste país, pode encomendar seu recebimento aos herdeiros e descendentes, porquanto são raros os casos em que credores recebem seu suado dinheiro em vida – dada a cretinice e irresponsabilidade de quem deveria honrar os elevados cargos públicos que ocupam.

Os credores porfiam um longo sofrimento por anos, décadas e décadas sem ver a cor do dinheiro, eis que o calote é a regra geral; e repita-se, na maior parte das situações o beneficiário do tal precatório morre sem receber um centavo de mel coado.

Isso, evidentemente, se não exercer algum cargo público ou ser portador de grave enfermidade (desde que tenha como fazer a furada da longa fila). Senão, é cemitério e depois mais uma longa batalha judicial de herdeiros via inventários de igual intermináveis, sem falar nas astronômicas custas judiciais e elevados impostos. O Inferno de Dante é pouco para tamanha iniquidade.

De alguns anos a cá, criaram os RPV’s (Requisições de Pequeno Valor), mais um engodo caloteiro urdido para beneficiar a Fazenda Pública em detrimento de seus credores legais e legítimos, em hipóteses de valores até sessenta salários-mínimos, outro embuste maquiado numa bela nomenclatura.

Ao longo de minhas quase quatro décadas de exercício ininterrupto da advocacia, processei e processo (e ganhei na maior parte) os Entes Públicos – mas foram poucas as vezes que recebi os valores correspondentes aos faustosos honorários a que tenho direito (tenho um com vinte anos de idade!!!) os quais, diga-se, por se revestir de crédito de natureza alimentar, têm preferência e preferência legais sobre os demais.

Enfim – ganha mas não leva.

Uma podridão.

Outro dia, em reunião com alguns colegas que também possuem créditos decorrentes de precatórios, concluímos que bastava receber um (01) deles e poderíamos deixar nossas bancas com a descendência e ir torrar a dinheirama de milhões e milhões em Dubai ou nos confins de onde fosse – menos no Campo Santo, onde nada veremos, exceto o sussurrar perene do vagar silencioso que acompanha os ventos da Eternidade.

Que lástima.

Vivamos – entretanto, porque fortaleza e intrepidez é o nosso nome.

Gratidão.

Avante porque somente DEUS é grande!

Amaro Pinto, em 05.11.2025.